TJPA - 0125867-71.2015.8.14.9100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
ARTIGO 121, § 2º, II e IV, C/C ARTIGO 211, DO CÓDIGO PENAL.
FATO: Apelante que, em companhia de amigos, saiu de barco até uma praia, estando dentre seus acompanhantes a vítima que não retornou do passeio, sendo seu corpo encontrado posteriormente em uma mata com um tiro na nuca e o apelante condenado pela prática do crime; o corréu foi absolvido.
Denúncia que apontou o ora apelante como autor do disparo, apresentando motivação que não se confirmou ao longo da instrução processual, não apontando em sua peça inicial a presença, dentre os ocupantes do barco e integrantes do passeio, aquele que posteriormente foi apontado pelas testemunhas como autor do crime, pessoa citada nos autos como “Isacc Preto”.
Tese defensiva de que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri foi contrária às provas dos autos na medida em que todas as testemunhas ouvidas, à exceção da tia da vítima – que prestou depoimento de “ouvir dizer”, apontaram terceira pessoa como autora do crime e que seus relatos, apesar de conterem pequenas e irrelevantes contradições – que não interferem no deslinde da causa, foram unânimes em afirmar a inocência do apelante, que em nenhuma das fases de apuração dos fatos, inquisitorial e processual, confessou a autoria delitiva.
PEDIDO DE SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JULGAMENTO - NOVO JÚRI.
ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA FOI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, PRODUZIDAS SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO.
PROCEDENTE.
Da análise das provas produzidas perante o Tribunal do Júri, em especial os depoimentos testemunhais, constata-se que a condenação se deu contrária às provas ali produzidas na medida em que os testemunhos são uníssonos em apontar terceira pessoa, de vulgo “Isacc Preto”, sobrinho do apelante, como autor do crime de homicídio que ceifou a vida da vítima Eduardo da Conceição Nascimento, havendo relato testemunhal que afirma ter presenciado quando esta saiu na companhia de Isacc Preto e não mais retornou, bem como de que ouviu deste a confissão do crime, razão pela qual a submissão do apelado a um novo julgamento pelo tribunal do júri se impõe. É possível até mesmo que o apelante tenha, de alguma forma, contribuído para a prática do crime, contudo, sua participação não restou devidamente delineada e a autoria, pelo que restou demonstrado nos autos, foi de terceiro.
Os depoimentos testemunhais colhidos em Juízo não se mostraram firmes e conclusivos em apontar a participação do apelante na conduta criminosa, não havendo, portanto, como prosperar a decisão proferida pelo Conselho de Sentença.
Comprovada a contrariedade do veredito com a prova coligida aos autos, deve o apelante ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos etc...
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Julgamento presidido pela Exma Srª Desa.
Kédima Lyra.
Belém, 14 de julho de 2025.
DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
16/07/2025 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:19
Conhecido o recurso de ISAAC DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE) e provido
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14/07/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:58
Juntada de decisão
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30/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/11/2022 09:14
Baixa Definitiva
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09/11/2022 09:38
Decorrido prazo de JOSIAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 07/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:01
Publicado Ementa em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:30
Conhecido o recurso de JOSIAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) e SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA
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03/10/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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13/08/2022 10:37
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2022 09:52
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 10:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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10/05/2022 10:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:56
Conclusos ao relator
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01/09/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 20:34
Processo migrado do sistema Libra
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16/08/2021 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 18:07
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - REMESSA/RETORNO DOS AUTOS FÍSICOS (02 VOLUMES/02 APENSOS/03 MÍDIAS), observando-se a não expedição ofício libra respectivo, objetivando-se maior celeridade, AO DOUTO JUÍZO A QUO, OBJETIVANDO CUMPRIMENTO DILIGÊNCI
-
09/02/2021 18:04
OUTROS
-
22/01/2021 09:12
PROVIDENCIAR OFICIO
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21/01/2021 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/01/2021 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2021 12:33
OUTROS
-
20/01/2021 10:55
A SECRETARIA
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19/01/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2021 11:57
Mero expediente - Mero expediente
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11/01/2021 10:03
CONCLUSOS
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08/01/2021 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AO MP PARA EXAME E PARECER. 2 VOL; 2 APENSOS
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02/03/2020 11:02
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - OF. 324/2020, remessa dos autos à Vara de Origem para intimação pessoal do defensor dativo. Volume(s): 02 Anexo(s): 02 Mídia(s): 03
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02/03/2020 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/03/2020 09:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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04/02/2020 08:23
EXPEDIR OFICIO
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03/02/2020 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/02/2020 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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31/01/2020 09:48
RESENHA
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31/01/2020 09:37
RESENHA
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30/01/2020 10:54
A SECRETARIA
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29/01/2020 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2020 14:23
Mero expediente - Mero expediente
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29/01/2020 11:31
CONCLUSOS
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28/01/2020 14:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo 384 folhas, em 02 volume, com 02 apensos.
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28/01/2020 14:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/01/2020 09:17
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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27/01/2020 09:17
Remessa - proc. em 02 vol e 02 apensos.
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27/01/2020 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: ROSI MARIA GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Migração • Arquivo
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