TJPA - 0805879-84.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 08:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com a Trav.
Angustura - Pedreira – Belém - PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0805879-84.2025.8.14.0301 Reclamante: KEILA SUELY DE SOUSA SANTOS - CPF: *04.***.*40-91 Advogada: JOSE RICARDO DE ABREU SARQUIS – OAB/PA: 006173 Reclamados: EURITO VIEIRA TEIXEIRA - CPF: *78.***.*73-49 (Titular da 2ª Reclamada) EURITO V TEIXEIRA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-86 Advogado: ALLAN FURTADO MENEZES - OAB/PA: 21.925 TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO HÍBRIDA Aos 08 dias do mês de julho de 2025, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente Audiência Una de Conciliação/Instrução, agendada para as 10h00min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA na presença da MMa.
Juíza ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO, do Analista judiciário Lucival Andrade (na função de Secretário de Audiência).
Feito o pregão às 10h00min, na Sala de espera desta Vara, as partes não estavam presentes.
Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA UNA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 10h03min, ingressaram na sala virtual: a Reclamante, em perfil compartilhado com seu Advogado; o 1º Reclamado, o qual é Titular da 2ª Reclamada, e seu Advogado.
As partes celebraram acordo nos seguintes termos: I – Que os Reclamados EURITO VIEIRA TEIXEIRA (CPF: *78.***.*73-49) e EURITO V TEIXEIRA - ME (CNPJ: 26.***.***/0001-86) pagarão à Reclamante KEILA SUELY DE SOUSA SANTOS (CPF: *04.***.*40-91), o valor de R$ $ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), sendo pagos 20% (R$ 6.400,00) a título de entrada, até o dia 15/08/2025 e o restante (R$ 25.600,00) em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo as 05 (cinco) primeiras parcelas no valor de R$ 4.000,00 e a 6ª parcela no valor de R$ 5.600,00, vencendo a 1ª parcela em 15/09/2025, via depósito/transferência para a conta corrente de titularidade do escritório de Advocacia que patrocina a autora (SOCIEDADE BAGLIOLI DAMMSKI BULHÕES COSTA E SIMÕES -ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ : 19.***.***/0001-56): Banco Santander (Cód. 033) – Agência: 4343 – c/c nº: 13.002656-9, ou por meio de transferência via Pix, cuja chave é o CNPJ do referido escritório: 19.***.***/0001-56; II – Que em caso de inadimplemento de qualquer parcela, as parcelas vincendas serão antecipadas, sendo aplicada a multa de 50% sobre o saldo devedor; III – Que as partes nada mais têm a reclamar entre si em relação ao objeto desta demanda.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO: “Ante o acordo entabulado entre as partes.
Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo convencionado pelas partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95) e, consequentemente, extingo a presente ação nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, determino o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais.
Publicada em audiência.
Cientes as partes.
Registre-se.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, a Sra.
Juíza mandou encerrar a presente Audiência às 11h02min.
Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente. -
09/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:43
Homologada a Transação
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08/07/2025 14:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2025 14:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2025 14:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2025 14:27
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO em/para 08/07/2025 10:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:14
Expedição de Informações.
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21/02/2025 18:00
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 17:44
Juntada de identificação de ar
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04/02/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:13
Audiência de Una designada em/para 08/07/2025 10:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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