TJPA - 0148730-31.2015.8.14.0302
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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17/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0148730-31.2015.8.14.0302 Reclamante: Nome: ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA Endereço: RUA SILVA ROSADO, 885, 2 QUELUZ/J CORDEIRO, CANUDOS, BELéM - PA - CEP: 66070-510 Reclamado: Nome: ROMEU RIKER PEREIRA Endereço: GAMA MALCHER, BLOCO E - APTO. 204, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-115 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei 9.099.
Trata-se de ação em fase cumprimento de sentença, movida por ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA em face de ROMEU RIKER PEREIRA.
A parte autora, instada sobre a inexistência de bens, permaneceu inerte, conforme certidão de ID 146016722.
Passo a análise.
A Lei 9.099/1995 estabelece, em seu art. 53, §4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, c/c arts. 2º, e 51, §1º, da Lei Federal nº. 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após, o trânsito em julgado, e o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
P.R.I.C.
Belém, 10 de julho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
14/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 10:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 22:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/10/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:55
Conta Atualizada
-
17/05/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
10/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 18:02
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ROMEU RIKER PEREIRA em 13/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
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31/08/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
-
10/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:07
Juntada de intimação de pauta
-
09/01/2020 09:37
Juntada de Petição de identificação de ar
-
19/12/2019 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2019 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 13:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2019 12:30
Juntada de petição
-
13/12/2019 00:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 11:16
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/12/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2019 15:27
Conclusos para julgamento
-
13/11/2019 15:27
Movimento Processual Retificado
-
01/10/2019 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2019 00:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 10:55
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2019 09:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 09:00
Juntada de petição
-
04/07/2019 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2019 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2019 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2019 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 23:47
Processo migrado do Sistema Projudi
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11/04/2019 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 11:46
Evento Projudi: 66 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
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07/03/2019 11:39
Evento Projudi: 63 - Juntada de Petição de Petição
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25/02/2019 10:34
Evento Projudi: 61 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
25/02/2019 10:34
Evento Projudi: 59 - Expedição de Intimação - (Para ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA)
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13/02/2019 11:32
Evento Projudi: 57 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
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13/02/2019 11:04
Evento Projudi: 55 - Juntada de Petição de Petição
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07/02/2019 00:00
Evento Projudi: 54 - Decorrido prazo de Advogados de ROMEU RIKER PEREIRA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(10/01/19)
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10/01/2019 14:44
Evento Projudi: 50 - Transitado em Julgado em 28/09/2018
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28/09/2018 10:10
Evento Projudi: 49 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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04/06/2018 11:12
Evento Projudi: 45 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
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04/06/2018 11:12
Evento Projudi: 43 - Expedição de Intimação - (Para ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA)
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04/06/2018 11:12
Evento Projudi: 42 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2018 10:15
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
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03/10/2017 10:33
Evento Projudi: 37 - Juntada de Comprovante Intimação
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12/09/2017 12:37
Evento Projudi: 33 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
-
12/09/2017 12:37
Evento Projudi: 31 - Expedição de Intimação - (Para ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA)
-
12/09/2017 12:37
Evento Projudi: 30 - Recebido o recurso
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03/08/2017 13:26
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
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03/08/2017 13:26
Evento Projudi: 26 - Juntada de Certidão
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03/08/2017 10:49
Evento Projudi: 25 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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28/07/2017 08:35
Evento Projudi: 24 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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27/07/2017 09:19
Evento Projudi: 22 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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21/07/2017 19:19
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/07/2017 13:46
Evento Projudi: 17 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
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03/07/2017 13:46
Evento Projudi: 16 - Expedição de Intimação - (Para ROMEU RIKER PEREIRA)
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03/07/2017 13:46
Evento Projudi: 15 - Expedição de Intimação - (Para ANA CLAUDIA NUNES OLIVEIRA)
-
03/07/2017 13:46
Evento Projudi: 14 - Julgada procedente em parte a ação
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17/03/2017 11:56
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
-
17/03/2017 11:56
Evento Projudi: 12 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
-
17/03/2017 11:56
Evento Projudi: 11 - Audiência Una Realizada
-
16/03/2017 12:54
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
-
19/01/2017 10:26
Evento Projudi: 9 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
10/12/2015 12:16
Evento Projudi: 6 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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10/12/2015 12:13
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ROMEU RIKER PEREIRA
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10/12/2015 12:13
Evento Projudi: 3 - Audiência Una Designada - (Agendada para 16 de Março de 2017 às 11:30)
-
10/12/2015 12:12
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2015 12:12
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Decisão • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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