TJPA - 0885576-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:39
Conclusos para decisão
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29/07/2025 19:39
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:36
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 18/07/2025 10:00, 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/07/2025 19:36
Audiência de Conciliação designada em/para 18/07/2025 10:00, 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/07/2025 03:59
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885576-28.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: LUIZ ALBERTO DA ROCHA PERCU Nome: LUIZ ALBERTO DA ROCHA PERCU Endereço: Rua Capitui, 260, Jardim Carioca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21921-180 DECISÃO: Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 18/07/2025, às 10:00h, a ser realizada no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado na Universidade Federal do Pará – Campus Profissional, Bloco L – Guamá - Belém/PA, ou de forma virtual, via aplicativo Microsoft Teams, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzM2N2Q5ZGEtNTljOS00NzhmLTkwYjctYmUyNmU5MTdiODZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d71c17bc-b9e8-4a3a-8fb9-c2e3321fc8ec%22%7d, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado na conta bancária indicada pelo conciliador, no ato da sessão. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas do mutirão, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o 7º CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito – Coordenador do 7º CEJUSC, atuando pela 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, com esteio na Portaria n. 3002/2025-GP - TJ/PA -
14/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:30
Apensado ao processo 0800828-92.2025.8.14.0301
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30/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA ROCHA PERCU em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:07
Juntada de identificação de ar
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22/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 10:03
Juntada de Carta
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24/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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15/03/2024 05:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA ROCHA PERCU em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:23
Decorrido prazo de BANPARA em 06/11/2023 23:59.
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05/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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