TJPA - 0812740-98.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:16 Publicado Decisão em 23/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
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                                            19/09/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 14:45 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            10/09/2025 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Processo nº 0812740-98.2025.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
 
 Vistos. 1.
 
 Necessita, a petição de inicial, de detalhamento dos fundamentos fáticos do pedido, como datas e locais, bem como a identificação da instituição procurada por ocasião da negativa de crédito, eis que, no molde superficial em que se encontra, impede o julgamento e, mesmo, o oportuno contraditório.
 
 Ademais, na redação em que consta o pedido, aliado ao ajuizamento das ações 0812744-38.2025.8.14.0006 e 0812738-31.2025.8.14.0006, pode vir a caracterizar a prática de demanda predatória, na forma do Anexo “A”, item 06 e 07, da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, instigando o juízo à tomada de medidas preventivas e/ou repressivas, na forma da indicada normativa.
 
 INTIME-SE, pois, a parte Autora para que, trazendo aos autos as mencionadas especificações, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo. 2.
 
 Decorrido, com ou sem atendimento, certifique-se e conclusos. 3.
 
 Diligencie-se COM PRIORIDADE.
 
 Tutela de urgência.
 
 Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
 
 VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
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                                            10/07/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/06/2025 17:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/06/2025 17:30 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2025 17:30 Audiência de Conciliação designada em/para 30/10/2025 10:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            04/06/2025 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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