TJPA - 0803054-80.2025.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:40
Juntada de identificação de ar
-
30/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:42
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 12/11/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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22/07/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 08:40
Juntada de carta
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18/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803054-80.2025.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: MARIA GORETE ROSA DE SOUSA Endereço: Rua Dias Gomes, 13, Parque dos Emigrantes, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95. 2.
Da tutela de urgência – Analisando os autos, verifico que o pedido de tutela de urgência se confunde com o mérito da demanda, necessitando que o processo seja instruído a fim de averiguar as alegações pleiteadas.
Além disso, o fato ocorreu há mais de um ano, sendo somente agora pleiteado em juízo.
Deste modo, indefiro a liminar, por ora. 3.
Designo, desde logo, audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 12/11/2025 às 09:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
A referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás/PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link[1]. 4.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) na forma da lei dos juizados. 5.
Intimem-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDhjMjM5MzYtODEyMi00NTVjLWE5NmYtOTUwYzM3OGYxNDQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22da8936bd-acdc-4fca-bb2c-4dcd6da55792%22%7d -
16/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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