TJPA - 0826175-30.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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22/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0826175-30.2025.8.14.0301 AUTOR: ALCEMIR PANTOJA RODRIGUES REU: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em cumprimento da avença, se for o caso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54, “caput”, e 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso requerido pelo credor, em razão de inadimplemento da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:09
Audiência de Una do dia 01/12/2025 11:40 cancelada.
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17/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:46
Homologada a Transação
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16/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:20
Audiência de Una designada em/para 01/12/2025 11:40, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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