TJPA - 0800773-62.2025.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0800773-62.2025.8.14.0004 EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: JHAYANNE RODRIGUES BARROS DE AGUILAR, CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO, DANIEL LIMA DE SOUZA Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: AVENIDA "CUIABÁ", 4.678, MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-358 EXECUTADO: ILCINEI ALMEIDA DA COSTA *35.***.*38-71 Nome: ILCINEI ALMEIDA DA COSTA *35.***.*38-71 Endereço: NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, 413, BOX B, AEROPORTO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SÓ FILTROS TAPAJÓS COMERCIAL DE PEÇAS LTDA – EPP em face de ILCINEI ALMEIDA DA COSTA *35.***.*38-71, com fundamento na nota fiscal nº 000.081.397 e boletos bancários não pagos, cujo valor atualizado importa em R$ 3.202,58.
Entretanto, ao compulsar os autos, constato que os documentos que instruem a inicial não preenchem os requisitos legais para configurar título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, bem como a própria parte autora reconhece, na petição inicial, que detém prova escrita sem eficácia de título executivo, o que reforça a inadequação da via eleita.
Assim sendo, nos termos do art. 321 do CPC, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo: A devida adequação da via processual, alterando a natureza da ação para ação monitória, nos termos do art. 700 e seguintes do CPC; A retificação da classe processual no sistema PJe.
Fica desde já advertido que o não atendimento à presente determinação implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, § 1º, I, do CPC.
Intime-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 16 de julho de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
16/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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