TJPA - 0865923-69.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:24
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/08/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2025 23:05
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 01:09
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0865923-69.2025.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a parte informa que pretende prosseguir com a presente ação sob o rito da lei 9.099/95, remetam-se os autos à 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Cumpra-se independente de prazo recursal.
Belém, 4 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
04/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:09
Declarada incompetência
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04/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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22/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0865923-69.2025.8.14.0301 DECISÃO A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC, contudo, não colacionou aos autos documentos hábeis a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada para fins de comprovar que faz jus ao benefício.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para apresentar no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios da alegada impossibilidade financeira, podendo, caso queira, proceder a juntada de declaração de imposto de renda, contracheques ou comprovantes de rendimentos, carteira de trabalho e/ou qualquer outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento.
Belém, 14 de julho de 2025 Alexandre José Chaves Trindade Juiz Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial -
16/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 02:20
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0865923-69.2025.8.14.0301 DECISÃO 1 - Verifica-se que a presente ação foi distribuída equivocadamente a este Juízo, já que a petição inicial é direcionada ao JUÍZO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM/PA. 2 – Assim, determino a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas Cíveis e Empresarial da Comarca de Belém, competente para processar e julgar o feito. 3 - Cumpra-se.
Belém, 10 de julho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
12/07/2025 01:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2025 01:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2025 01:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:18
Audiência de Una do dia 11/02/2026 10:30 cancelada.
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10/07/2025 12:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/07/2025 22:59
Conclusos para decisão
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09/07/2025 22:59
Audiência de Una designada em/para 11/02/2026 10:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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