TJPA - 0000719-53.2010.8.14.0943
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 09:50
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
26/08/2025 09:47
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
11/08/2025 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:38
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000719-53.2010.8.14.0943 ASSUNTO:[Falsa identidade ] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: FERNANDO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos e etc...
I.
RELATÓRIO.
O representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra FERNANDO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, como incurso na sanção do artigo 307 do CP, conforme descrito na denúncia de ID. 71423305, praticado em 03/09/2010.
O crime previsto no art. 307 do CPB, possui pena de detenção, de três meses a um ano.
A denúncia foi recebida em 18/03/2014 (id. 71423328).
O réu foi citado por edital e, em 21/07/2014 os autos foram suspensos com fundamento no art.366 do CPP (id. 71423328).
Ocorre que a prescrição da pretensão punitiva foi alcançada no ano de 2022, se considerarmos o tempo em que os autos permaneceram suspensos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
O nosso Diploma Penal em seu Art. 109, Inciso V do CP dispõe que a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença, ocorre em 4 anos, é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
Pelo que se verifica dos autos, do recebimento da denúncia, ocorrido no dia 18/03/2014 e, considerando o término da suspensão em 21/07/2018, até a presente data, 23/07/2025, já se passaram mais de 04(quatro) anos, com isto, se considerarmos o máximo de pena atribuída ao delito imputado ao réu e, o que prevê o art.109, V do CP, verifica-se que já ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Art. 109 do CP.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
Importante ressaltar que nos termos do art.107, inciso IV, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção e, que a prescrição da pretensão punitiva reflete a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo, o que faz desaparecer a possibilidade de impor a sanção criminal e, esta pode ser declarada de ofício, por ser matéria de ordem pública. "(...) a ocorrência da extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do CPP" (AgRg no AREsp n. 1.504.204/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019).
Conforme acima suscitado, nota-se que efetivamente ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao réu, restando extinta a pretensão punitiva estatal em relação ao presente caso o delito atribuído ao acusado, nos termos do artigo 107, inc.
IV e art. 109, V, todos do Código Penal.
III – DISPOSITIVO. À vista do exposto e do mais que dos autos consta, DECLARO, de ofício, EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FERNANDO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, pela ocorrência da prescrição (Art.107, IV do CP), em relação ao delito previsto no art.307 do CP. 3.1.
Dos bens apreendidos: Não há bem apreendido. 4.
DELIBERAÇÕES GERAIS: 4.1.
Providências antes do trânsito em julgado: Intime-se o réu FERNANDO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR através do advogado/ da advogada habilitado(a) nos autos ou Defensor Público.
Ciência ao Ministério Público.
A Secretaria Judicial deverá realizar a intimação do parquet via sistema, após a retificação da autuação do processo para inclusão daquele no polo ativo.
Intime-se a vítima (se existente) acerca desta sentença.
Considerando o disposto no art.392e seus incisos, do CPP, e o princípio da eficiência, que preza pela não execução de atos desnecessários (arts.37daCF/88 e 8ºdo CPC),entendo que não há necessidade de promover a intimação do(s) réu(s) no caso de sentenças de extinção de punibilidade e das absolutórias, sendo suficiente a intimação do (a) advogado (a) ou da Defensoria Pública, pois, sobre o tema temos o Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE, bem como a jurisprudência pátria (STF - HC 60014 / RJ, Relator (a): Min.
ALFREDO BUZAID, J.03/08/1982 - Primeira Turma, DJ 27-08-1982).
Destaque-se que não há qualquer nulidade na dispensa da intimação do réu em tais hipóteses, haja vista a ausência de prejuízo (art.563doCPP), posto que este não se presta a prejudicar o réu. 4.2.
Providências após o trânsito em julgado: - Proceda-se as providências necessárias quanto aos bens apreendidos, se existentes. - Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, dando as baixas necessárias, inclusive quanto aos antecedentes gerados por distribuição desses autos e, após, observadas as demais formalidades legais, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Ananindeua (PA), 23 de julho de 2025.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:13
Extinta a punibilidade por prescrição
-
22/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/07/2025 02:23
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000719-53.2010.8.14.0943 ASSUNTO:[Falsa identidade ] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: FERNANDO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO R.h.
Analisando os autos, nota-se que já ocorreu o decurso do prazo precricional.
Isto posto, retire a suspensão autos e, venha o processo concluso para julgamento.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFICIO/ CARTA PRECATÓRIA.
Ananindeua (PA), 11 de julho de 2025.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito -
12/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:11
Processo migrado do sistema Libra
-
21/07/2022 18:11
Juntada de documento de migração
-
21/07/2022 17:59
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
21/07/2022 17:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2022 08:58
Remessa
-
13/06/2022 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2022 08:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/10/2021 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2021 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2021 11:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2021 09:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/10/2021 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 12:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2020 09:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2020 09:27
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
11/02/2020 09:24
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
20/11/2018 15:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2018 12:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2018 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2018 08:54
AGUARDANDO JUNTADA
-
03/05/2018 08:51
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/05/2018 16:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4844-08
-
02/05/2018 16:45
Remessa
-
02/05/2018 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2018 13:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2018 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 10:41
Mero expediente - Mero expediente
-
28/03/2018 10:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/03/2018 10:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/08/2017 08:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2017 08:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/08/2014 13:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2014 10:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2014 10:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/08/2014 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2014 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/06/2014 08:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2014 08:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/05/2014 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
12/05/2014 10:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/05/2014 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2014 10:37
Citação CITACAO
-
22/04/2014 11:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Correição Anual SET/2013
-
22/04/2014 11:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Correição Anual SET/2013
-
04/04/2014 14:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/04/2014 14:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2014 14:37
Denúncia - Denúncia
-
31/03/2014 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 14:37
Citação CITACAO
-
17/03/2014 08:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/02/2014 08:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2014 08:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2014 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2014 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2014 14:10
Mero expediente - Mero expediente
-
12/02/2014 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2014 10:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/02/2014 10:33
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE ANANINDEUA para Comarca: ANANINDEUA, da Instância: : JUIZADO ESPECIAL para Instância: 1º GRAU
-
04/02/2014 17:12
ENVIAR JUIZO COMPETENTE. - redistribuição
-
29/01/2014 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2014 14:16
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
28/01/2014 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2014 14:23
Mero expediente - Mero expediente
-
15/01/2014 14:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Cumprimento de diligências
-
16/12/2013 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2013 13:38
Mero expediente - Mero expediente
-
28/11/2013 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 14:17
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
21/11/2013 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2013 16:35
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2013 17:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2013 17:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/09/2013 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2013 13:28
Mero expediente - Mero expediente
-
26/09/2013 13:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/09/2013 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2013 13:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/09/2013 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2013 13:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/09/2013 17:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2013 16:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/09/2013 16:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/09/2013 16:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/09/2013 16:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/08/2013 12:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Autor com livramento condicional
-
27/08/2013 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2013 14:15
Mero expediente - Mero expediente
-
04/06/2013 14:11
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/06/2013 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2013 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2013 14:10
Mero expediente - Mero expediente
-
04/06/2013 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2013 14:09
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/05/2013 14:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/05/2013 14:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/05/2013 14:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/05/2013 14:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/04/2013 16:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO - 3º JUIZADO ESPECIAL DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
11/04/2013 16:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO - 3º JUIZADO ESPECIAL DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
11/04/2013 16:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO - 3º JUIZADO ESPECIAL DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
11/04/2013 16:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO - 3º JUIZADO ESPECIAL DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
10/04/2013 15:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/04/2013 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2013 15:36
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
10/04/2013 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2013 15:35
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
10/04/2013 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2013 15:34
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
10/04/2013 15:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/04/2013 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2012 18:30
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/10/2012 18:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2012 18:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2012 18:29
Mero expediente - Mero expediente
-
24/10/2012 18:28
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/10/2012 15:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2012 15:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2012 15:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2012 15:19
Remessa - Ofício n. 2456/2012 - GAB./SUSIPE, informando que Marco da Silva Monteiro não faz mais parte do quadro de servidores daquele Órgão
-
23/10/2012 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2012 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2012 14:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/10/2012 14:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/10/2012 14:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/10/2012 14:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/08/2012 13:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA, : OMAR PAES DE CARVALHO
-
28/08/2012 13:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA, : OMAR PAES DE CARVALHO
-
28/08/2012 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA, : OMAR PAES DE CARVALHO
-
24/08/2012 17:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2012 17:20
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
24/08/2012 17:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2012 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2012 15:39
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
23/08/2012 16:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/08/2012 16:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/08/2012 16:36
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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05/03/2012 18:25
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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05/03/2012 18:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/03/2012 18:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/03/2012 18:25
Mero expediente - Mero expediente
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05/03/2012 18:24
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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17/01/2012 18:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA, : OMAR PAES DE CARVALHO
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11/01/2012 17:13
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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11/01/2012 17:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2011 14:39
SUSPENSÃO DO PROCESSO - SUSPENSÃO DO PROCESSO
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03/06/2011 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2011 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2011 14:09
Mero expediente - Mero expediente
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03/05/2011 18:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Certidão positiva de antecedentes criminais.
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18/04/2011 18:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/04/2011 18:37
Mero expediente - Mero expediente
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18/04/2011 18:36
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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18/03/2011 16:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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18/03/2011 16:21
ENTREGUE A INSTITUIÇÃO - Movimento de Devolução de Mandado: SUSIPE.
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23/02/2011 16:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA, : OMAR PAES DE CARVALHO
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21/02/2011 18:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/02/2011 18:13
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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10/11/2010 16:41
TRANSACAO PENAL - TRANSACAO PENAL
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10/11/2010 16:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/11/2010 17:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/11/2010 15:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA, Vara: 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2010
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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