TJPA - 0801686-26.2025.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0801686-26.2025.8.14.0107 POLO ATIVO: AUTOR: NILSA LIMA DE SOUSA RODRIGUES ENDEREÇO: Nome: NILSA LIMA DE SOUSA RODRIGUES Endereço: rua rio de janeiro, 142, VILA BELA VISTA, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA POLO PASSIVO: REU: BANCO BRADESCO S.A ENDEREÇO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL ABMAEL ALBUQUERQUE, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO-MANDADO Vistos, I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com Indenização por danos morais, proposta por NILSA LIMA DE SOUSA RODRIGUES, na qual se alega a inexistência de vínculo contratual que justifique os descontos realizados em benefício previdenciário, a partir de empréstimos consignados supostamente não contratado. É o relatório.
Passo a decidir.
II – DO RECEBIMENTO DA AÇÃO Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nos termos dos arts. 319 e 330 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
III – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC, tendo em vista que a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência, sendo perceptível sua condição econômica vulnerável, haja vista que é assalariada, conforme extrato anexo. (ID. 146695794).
Nos termos do §3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, cabendo à parte contrária eventual impugnação, se entender cabível.
IV – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Designo audiência de conciliação para o dia 15 de outubro de 2025, às 10:10 horas, a ser realizada nesta Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu/PA.
Ficam as partes advertidas de que: · a presença na audiência é obrigatória, nos termos do art. 334, §8º, do CPC; · o prazo para apresentação da contestação terá início após a realização da audiência, caso infrutífera; · faculto a participação por meio virtual às partes e a seus Advogados.
V – PROVIDÊNCIAS I – CITE-SE e INTIME-SE o requerido, para comparecimento à audiência designada; II – INTIME-SE a Autora da presente Decisão; Serve a Decisão como Mandado de Citação/Ofício.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 16 de junho de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA Link de acesso à sala de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a803e66eb584d44d78d9d1280e4711f98%40thread.tacv2/1752670322609?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228ab5ab83-0dc5-4186-91ac-6c93257243ef%22%7d -
16/07/2025 13:44
Audiência de Conciliação designada em/para 15/10/2025 10:10, Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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16/07/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a NILSA LIMA DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *77.***.*70-44 (AUTOR).
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18/06/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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