TJPA - 0824744-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:34
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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10/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 05:20
Decorrido prazo de FABIO R SICILIA CONSULTORIA, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:20
Decorrido prazo de GOODIES BAKERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 02:05
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0824744-97.2021.8.14.0301 SENTENÇA FÁBIO R SICÍLIA CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATEERIAIS E MORAIS POR USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de GOODIES BAKERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, todos qualificados nos autos.
As partes apresentaram termo de acordo (Id.107225592) É o relatório.
DECIDO.
Diz o caput do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200– Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante no termo de acordo ID.107225592, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Custas nos termos do artigo 90, §3, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Belém/PA, 19 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:43
Homologada a Transação
-
19/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:46
Decorrido prazo de GOODIES BAKERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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22/11/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 08:49
Decorrido prazo de FABIO R SICILIA CONSULTORIA, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 03:27
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824744-97.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO R SICILIA CONSULTORIA, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME REU: GOODIES BAKERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Nome: GOODIES BAKERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: Rua Coronel Brasilino Moura, 382, Ahú, CURITIBA - PR - CEP: 80540-340 DESPACHO Certificado o recolhimento das custas no Id num. 99910713, CITE-SE a requerida fornecido na petição Id num. 94895188 (Rua Coronel Brasilino Moura, n.º 382, Ahu, Curitiba/PR, CEP: 80.540-340), conforme determinado na decisão Id num.85833064.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042113563290800000024212251 Ação Brownettone Petição 21042113563295900000024212273 comprovante CNPJ Procuração 21042113563306200000024212274 CNPJ Documento de Comprovação 21042113563315200000024212275 RG Fábio Documento de Identificação 21042113563324900000024212276 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21042113563332000000024212277 CUSTAS BROWNETTONE 1_2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21042113563338700000024212278 registro Documento de Comprovação 21042113563342700000024213930 trasferência de titularidade Documento de Comprovação 21042113563349700000024213931 ata notarial Documento de Comprovação 21042113563378700000024213933 registro marca Goodies Bakery Documento de Comprovação 21042113563418900000024213934 Certidão Certidão 21050313143357200000024653079 Decisão Decisão 21050412311736700000024684342 Certidão Certidão 21050413355208200000024705533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21050413584152800000024705569 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21050413584152800000024705569 Decisão Decisão 21050412311736700000024684342 Certidão de custas Certidão de custas 21051714110350200000025188318 BOL 0824744-97.2021.8.14.0301 Boleto de custas 21051714110355900000025188319 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052509244426600000025503968 Custas 05 2021 Brownettone Curitiba Bradesco_24052021_072552 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052509244431500000025503974 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511212180600000025514047 BOLETO_compressed Documento de Comprovação 21052511212187600000025517038 Comprovante de Pagamento_compressed Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511212194100000025517048 Relatório_compressed Documento de Comprovação 21052511212197900000025517051 Carta precatória Carta precatória 21071614393996500000027798474 comprovante de envio de carta precatória via malote digital - curitiba-pr Documento de Comprovação 21071913512956700000027902261 Certidão Certidão 21072213205340700000028098516 PROC. 0824744-97.2021 - RETORNO DE MALOTE Documento de Comprovação 21072213205351800000028098520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072213245607900000028097578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072213245607900000028097578 Certidão Certidão 21072214054742600000028100872 Proc. 0824744-97.2021 - CR 81.***.***/0323-19 Documento de Comprovação 21072214054748100000028103683 Proc. 0824744-97.2021 - CR 81.***.***/0323-20 Documento de Comprovação 21072214054762500000028103685 Proc. 0824744-97.2021 - CR 81.***.***/0323-21 Documento de Comprovação 21072214054773700000028103686 CR 81.***.***/0323-22 Documento de Comprovação 21072214054781600000028103689 CR 81.***.***/0323-23 Documento de Comprovação 21072214054787600000028103690 Certidão Certidão 21072308350726700000028138633 Proc. 0824744-97.2021 - CR 81.***.***/0323-19 Documento de Comprovação 21072308350740700000028138672 Proc. 0824744-97.2021 - CR 81.***.***/0323-20 Documento de Comprovação 21072308350752200000028138674 Proc. 0824744-97.2021 - CR 81.***.***/0323-21 Documento de Comprovação 21072308350763000000028138676 CR 81.***.***/0323-22 Documento de Comprovação 21072308350768700000028138677 CR 81.***.***/0323-23 Documento de Comprovação 21072308350775200000028138678 Certidão Certidão 21072312481558300000028164442 Proc. 0824744-97.2021 - CR 81.***.***/4898-27 Documento de Comprovação 21072312481565400000028164445 Petição de comprovante de pagamento de custas Petição 21072910352565800000028465560 01.
PETIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO Petição 21072910352575600000028465562 02.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 21072910352582100000028465564 comprovante de envio de carta precatória via malote digital - curitiba-pr Documento de Comprovação 22020308310006300000046679268 Petição Petição 22020317315793200000046757182 01 Pet juntada subs - FABIO X GOODIES Petição 22020317315809800000046757193 01 SUBS Substabelecimento 22020317315831500000046757184 Certidão Certidão 22031009500792900000050801044 PROC 08247449720218140301 Documento de Comprovação 22031009500814900000050801057 Habilitação em processo Petição 22072611380275200000046757214 02 Procuração Procuração 22072611380341800000068868205 Petição Petição 22082517053164300000072097548 03 CNPJ Documento de Comprovação 22082517053208100000072097550 Despacho Despacho 22083013394937200000072460368 Despacho Despacho 22083013394937200000072460368 envio de solicitação de informações via malote digital - curitiba-tjpr Documento de Comprovação 22091511092402600000073704318 Certidão Certidão 22091912575220300000073987289 Proc. 0824744-97.2021 - Devol de Carta Precat- 1 Documento de Comprovação 22091912575303500000073987295 Proc. 0824744-97.2021 - Dev Carta Precat orienta__o sobre o recolhimento do funjus 2 Documento de Comprovação 22091912575352000000073987296 Proc. 0824744-97.2021 Dev Carta Precat - sem taxas 3 Documento de Comprovação 22091912575390500000073987297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913091329800000073990433 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091913091329800000073990433 Petição Petição 22092117343256500000074220749 Certidão Certidão 22121210574471700000079345943 Despacho Despacho 22121211252262800000079346214 Despacho Despacho 22121211252262800000079346214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121309454862900000079421586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121309454862900000079421586 Petição Petição 23012017281457900000080961794 05 Guia de custas Documento de Comprovação 23012017281505700000080961797 05 Comprovante Documento de Comprovação 23012017281536000000080961798 MANDADO Mandado 23020114001279700000081557642 MANDADO Mandado 23020114001279700000081557642 Certidão Certidão 23021010274367200000082101047 MANDADO Mandado 23020114001279700000081557642 CITAÇÃO / INTIMAÇÃO NEGATIVAS.
Certidão 23060114011773500000089022940 D-M ID 85833064 - GOODIES BAKERY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Devolução de Mandado 23060114011811200000089022941 Envio Email GOODIES BAKERY Devolução de Mandado 23060114011877300000089022943 Retorno de Email GOODIES BAKERY Devolução de Mandado 23060114011921400000089022952 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060211271147200000089076014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060211271147200000089076014 Petição Petição 23061511444828300000089711431 06 Guia Despesas Postais Documento de Comprovação 23061511444868800000089711434 06 Comprovante de Pagamento - Guia Fabio Sicilia Documento de Comprovação 23061511444911700000089711433 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072113432202200000091835754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072113432202200000091835754 Petição Petição 23080114145370900000092443317 07 Complemento Despesas Postais Documento de Comprovação 23080114145418000000092443319 07 comprovante Documento de Comprovação 23080114145432400000092443323 Certidão Certidão 23090112082379500000094214524 -
18/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (carta) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 21/07/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
21/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 94102028, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 2 de junho de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
02/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 10:27
Mandado devolvido cancelado
-
06/02/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
20/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 03:38
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA de oficial de justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 13/12/2022.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
13/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 02:05
Decorrido prazo de FABIO R SICILIA CONSULTORIA, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 28/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:44
Decorrido prazo de FABIO R SICILIA CONSULTORIA, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 05/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
22/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 04:41
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do (ID 30021334).
Belém-PA, 22/07/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
22/07/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 14:39
Juntada de Carta precatória
-
28/05/2021 02:32
Decorrido prazo de GOODIES BAKERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:10
Decorrido prazo de GOODIES BAKERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 11:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/05/2021 09:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/05/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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