TJPA - 0804647-47.2025.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:55
Decorrido prazo de KEMELY FERNANDA COSER DAL MOLIN em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:10
Publicado Carta precatória em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA email: [email protected], Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAGOMINAS/PA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA/PA PROCESSO Nº 0804647-47.2025.8.14.0039 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGRINORTE LTDA EXECUTADO: KEMELY FERNANDA COSER DAL MOLIN FINALIDADE: PROCEDER à CITAÇÃO da EXECUTADA KEMELY FERNANDA COSER DAL MOLIN, de todos os termos e para todos os fins da petição inicial e despacho judicial, cujas cópias seguem em anexo, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito executado no valor de R$ 1.013.067,04, acrescido dos demais encargos legais, das custas judiciais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do Valor da Execução, sendo que, caso o débito seja integralmente pago a verba honorária será reduzida pela metade, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantir o mencionado total.
CIENTIFIQUE ao (s) devedor (es) e/ou a devedora (s) de que, querendo, poderá (o) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231, II, CPC), advertindo-os de que os mesmos não terão efeitos suspensivos, salvo nas hipóteses do art. 919, §1º, do CPC.
Se a executada, regularmente citada, não efetuar o pagamento da dívida no prazo legal, munido da 2ª Via do Mandado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça de imediato à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir o valor da dívida, (em caso de pessoa física, intimar da mesma a esposa do devedor), lavrando-se o competente Auto de Penhora, AVALIANDO o(s) bem(s) penhorado (s) e, ao final, INTIMANDO a executada da penhora, no mesmo ato (art. 829, §1° do CPC).
Caso a executada não seja encontrada ou havendo suspeita de que se esconde para não sê-lo, proceda-se o ARRESTO de bens para garantia da execução (art. 830, do CPC).
Efetuado o ARRESTO, nos 10 (dez) dias seguintes, o oficial de justiça procurará a executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830, §1º, do CPC.
LOCAL DA DILIGÊNCIA: Endereço: Vicinal Pindorama, s/n, KM 04, Fazenda Mendes, Zona Rural, TAILÂNDIA/PA - CEP: 68695-000 ANEXOS: Cópia da inicial, Decisão Judicial, Procuração e Comprovante de pagamento das custas para cumprimento da Carta Precatória no Juízo Deprecado.
A Doutora NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME, MMª Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas, Estado do Pará, FAZ SABER, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de TAILÂNDIA, Estado do PARÁ, ou a quem o substituir, que dos autos do processo acima referido foi extraída a presente carta precatória a fim de que V.
Exa. se digne ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s), de acordo com a(s) peça(s) anexa(s) por cópia.
Encarece a devolução da presente no prazo marcado, para os fins de direito.
Dada e passada nesta cidade de Paragominas, Estado do Pará, aos 8 de agosto de 2025.
Eu, Renata Muryel Leite de Lacerda, Auxiliar Judiciário, o digitei.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA -
10/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:27
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804647-47.2025.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, considerando o pagamento das custas de CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DE TAILÂNDIA/PA, conforme relatório anexo, cumpra-se a Decisão ID Nº 148702814.
Paragominas/PA, 7 de agosto de 2025.
TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
07/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804647-47.2025.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, proceda ao recolhimento das CUSTAS DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, considerando o §1º, do Art. 28 da Lei nº 8.328/2015, tendo em vista o juízo deprecado pertencente à jurisdição do TJPA (Comarca de Tailândia/PA).
BOLETO DISPONÍVEL ID Nº 149171187.
Paragominas, 25 de julho de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
25/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/07/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804647-47.2025.8.14.0039 CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que as Custas Iniciais foram pagas, contudo necessitam de complementação quanto ao cumprimento da carta precatória.
Nos termos do art. 93.
XIV da CF/88, e, em cumprimento à Portaria nº 2/2007-GJ ao provimento 006/2009-CJCI, remeto os Autos à UNAJ para gerar as custas devidas.
Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, efetue a devida complementação das custas, após expeça-se a carta precatória.
Paragominas, 21 de julho de 2025 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
21/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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