TJPA - 0827356-49.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO/DECISÃO Processo n.: 0827356-49.2023.8.14.0006 Vistos os autos.
Diante do não cumprimento integral das determinações deste juízo, determino: Intimem-se as herdeiras SANDRA MARIA NASCIMENTO CUNHA, BEATRIZ CUNHA DA SILVA, TARCILA MARINARA DE SOUSA SILVA, pessoalmente, que em 05 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa.
Havendo interesse, junte, no prazo de 15 (quinze) dias, a Declaração de inexistência de bens a inventariar na forma da Lei 6.858/80, com a regulamentação dada pelo Decreto 85.845/81.
Com a devolução do expediente, voltem conclusos.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme provimentos nº003/2009 e 011/2009 da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém – CJRMB/TJPA.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua - 
                                            
21/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:39
em cooperação judiciária
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22/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:01
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/05/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 16:47
em cooperação judiciária
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10/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
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17/09/2024 05:40
Decorrido prazo de TARCILA MARINARA DE SOUSA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2024 19:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
27/08/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/07/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 16:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2024 11:53
Juntada de Mandado
 - 
                                            
28/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 17:46
em cooperação judiciária
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19/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:49
Declarada incompetência
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19/12/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 10:31
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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