TJPA - 0800548-40.2019.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 12:56
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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29/03/2023 23:30
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 23:30
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE GARCIA PEREIRA em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800548-40.2019.8.14.0008 ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ELAINE CRISTINA GUIMARAES SILVA Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, 07, QD 41, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4 ANDAR, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de débitos inexistentes c/c indenização por danos morais ajuizada por ELAINE CRISTINA GUIMARÃES SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS As partes juntaram aos autos acordo, requerendo sua homologação ID 40890377.
II - FUNDAMENTAÇÃO É cediço o dever de todos os sujeitos no processo propiciar, sempre que possível, a resolução consensual dos litígios, sendo permitida a autocomposição em qualquer fase processual, conforme determinado pelo art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
No presente caso, verifico que todas as partes assinam o pacto entabulado, bem como seus advogados, no qual resolvem por completo o objeto da demanda.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial, por conseguinte, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar em honorários, bem como em custas.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença, por meio de publicação no DJEN em nome dos(as) advogados(as) constituídos(as) nos autos. 2.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e promova-se a baixa. 3.
Publique-se e cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br) Barcarena, data registrada pelo sistema. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito, em exercício, designado pela portaria nº 552/2023-GP Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
10/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 22:34
Homologada a Transação
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03/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
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03/03/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 03:20
Decorrido prazo de DANIEL BARROS DA COSTA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:20
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE GARCIA PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
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19/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 203, §4º NCPC e Provimento nº 006/2009-CJCI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes, por meio de seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos do 2º grau e requererem o que entender de direito, no prazo legal.
Barcarena-Pa, 06 de outubro de 2021 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
06/10/2021 11:59
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2020 01:59
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA LABAD em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 09:11
Recebidos os autos
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04/07/2020 00:06
Decorrido prazo de DANIEL BARROS DA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 11:39
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2020 03:21
Decorrido prazo de DANIEL BARROS DA COSTA em 26/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:04
Juntada de Outros documentos
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02/06/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 10:05
Recebidos os autos
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01/06/2020 14:13
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2020 12:38
Conclusos para julgamento
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28/02/2020 12:38
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2019 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/10/2019 11:24
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/10/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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09/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 08:55
Audiência instrução e julgamento designada para 09/10/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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19/08/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/08/2019 11:16
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 14/08/2019 09:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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14/08/2019 08:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 22:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 11:31
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2019 08:32
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2019 00:13
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GUIMARAES SILVA em 24/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE GARCIA PEREIRA em 19/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2019 16:00
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2019 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2019 12:01
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 14/08/2019 09:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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28/06/2019 11:55
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 10:23
Expedição de Mandado.
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15/04/2019 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/04/2019 15:56
Conclusos para decisão
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30/03/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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