TJPA - 0800241-79.2025.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:01
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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22/07/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Baião DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o banco requerido apresentou os documentos de que tem posse (ID 141834692 a ID 141834694) e, considerando que a presente ação segue o rito da exibição de documentos, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de exibir, informando se considera satisfeita a pretensão deduzida na inicial.
Esclareço à parte autora que a presente demanda tem como objeto exclusivo a exibição dos documentos identificados na petição inicial, não sendo cabível, nesta via processual, a formulação de pedidos estranhos à sua finalidade específica, como eventuais declarações de inexistência de relação jurídica, repetição de valores ou indenização por danos, matérias pertinentes à eventual ação principal.
Advirto, ainda, que o silêncio será interpretado como anuência quanto à suficiência dos documentos apresentados, autorizando o julgamento antecipado da lide, com eventual extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “a”, do CPC.
Decorrido o prazo, certifiquem-se e tornem conclusos.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que essa sentença sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Baião-PA, data registrada no sistema.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 do Empréstimo Consignado, Contrato Bancário, Saúde Pública, Violência Doméstica e Demandas sobre Energia Elétrica (Portaria n.º 1481/2025-GP, de 14 de março de 2025) -
17/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA DARC MEIRELES BARROSO - CPF: *57.***.*10-68 (AUTOR).
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10/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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