TJPA - 0801212-07.2025.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:48
Decorrido prazo de M S SOUSA REFRIGERACAO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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24/09/2025 23:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2025 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 02:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 09:34
Audiência de Conciliação designada em/para 30/10/2025 09:00, Vara Única de Novo Repartimento.
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19/08/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0801212-07.2025.8.14.0123 [Protesto Indevido de Título] AUTOR(ES): Nome: M S SOUSA REFRIGERACAO LTDA Endereço: SANTO ANDRE, 10, QUADRA21, NOSSA SENHORA APARECIDA, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: LABORATORIO BIOTECH MARABA LTDA Endereço: ALFREDO MONCAO, SN, LOTE 22 QUADRA50, CIDADE NOVA, MARABá - PA - CEP: 68501-530 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB TRANSAMAZONICA Endereço: ARARA, QD. 55, LOTE 04, 04, UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E CANCELAMENTO DE PROTESTO ajuizada por M S SOUSA REFRIGERAÇÃO LTDA em desfavor de LABORATÓRIO BIOTECH MARABÁ LTDA e COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CRESOL – AGÊNCIA NOVO REPARTIMENTO.
Verifico que não consta dos autos o contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica promovente.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da pessoa jurídica promovente para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, proceder a EMENDA DA INICIAL, devendo juntar o contrato social ou atos constitutivos da empresa, sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062516105904900000136008696 01 - Procuração M S Sousa Refrigeração Ltda Instrumento de Procuração 25062516105947800000136008697 02 - Cartão CNPJ M S Sousa Documento de Identificação 25062516105981400000136008698 03 - RG Meirilene Documento de Identificação 25062516110010600000136008699 04 - Certidão Positiva de Protestos Documento de Comprovação 25062516110055700000136008701 05 - Consulta SPC Documento de Comprovação 25062516110100200000136008705 06 - M S Sousa Documento de Comprovação 25062516110145100000136008707 07 - Boletim de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 25062516110173300000136008708 08 - CNPJ Laboratório Biotech Documento de Comprovação 25062516110216900000136008709 09 - CNPJ Cresol Novo Repartimento Documento de Comprovação 25062516110248100000136008714 -
16/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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