TJPA - 0864931-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALINA DARIANE FREITAS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0864931-11.2025.8.14.0301 AUTOR: ALINA DARIANE FREITAS DA SILVA REQUERIDO: Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: AV.
DO CONTORNO, 7777, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-051 vistos, etc.
Ante o valor da causa e as custas referentes ao processo em questão serem demasiados em relação ao somatório de ganhos dos autores, defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, com as advertências legais.
Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se o requerido, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se o autor, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.B -
24/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:00
Deferido o pedido de ALINA DARIANE FREITAS DA SILVA - CPF: *21.***.*13-93 (AUTOR).
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04/07/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 20:12
Conclusos para decisão
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04/07/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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