TJPA - 0800787-07.2023.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2025 09:12
Juntada de Informações
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Guia de Recolhimento para JOSE ITAMAR BAIA LEONEL - CPF: *94.***.*18-34 (REU) (Nº. 0800787-07.2023.8.14.0072.15.0002-27).
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Informações
-
19/07/2025 04:07
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
19/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
-
17/07/2025 11:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Fórum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Rua 12 de maio, 1041, Centro, Medicilândia-PA FONE: (91) 98328-3047 / E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0800787-07.2023.8.14.0072 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: MEDICILÂNDIA/PA Requerido(a): JOSE ITAMAR BAIA LEONEL Endereço: RUA PARANOÁ, S/N, EM FRENTE AO LAVA JATO DO JANIO, HELIO CARVALHO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DECISÃO Considerando que o acusado foi pessoalmente intimado acerca do conteúdo da sentença condenatória e expressamente manifestou interesse em recorrer, e considerando a ausência de Defensoria Pública nesta comarca, NOMEIO o advogado Dr.
SÉRGIO ALEXANDRE OLIVEIRA E SILVA (OAB/PA 27.829) para atuar como DEFENSOR AD HOC e apresentar as RAZÕES DE APELAÇÃO no prazo legal.
Considerando ser dever constitucional do Estado prestar assistência judiciária aqueles que necessitem, considerando ainda a inexistência de Defensoria Pública no Município de Medicilândia, considerando também o princípio da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos pelo Estado do Pará ao defensor AD HOC, servindo a presente decisão como título executivo judicial.
INTIME-SE o defensor nomeado para apresentar as Razões de Apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 600, caput, do CPP.
Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões no prazo legal.
Por fim, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens de estilo.
P.I.C.
Medicilândia (PA), data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito -
15/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:44
Nomeado defensor dativo
-
15/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 13:44
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BAIA LEONEL em 06/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:44
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BAIA LEONEL em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 22:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FRANCISCO WALTER REGO BATISTA em/para 21/05/2025 11:30, Vara Única de Medicilândia.
-
20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 20:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 22:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:07
Expedição de Informações.
-
24/03/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:40
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 11:30 Vara Única de Medicilândia.
-
19/11/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 08:48
Nomeado defensor dativo
-
10/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/09/2024 08:33
Recebida a denúncia contra JOSE ITAMAR BAIA LEONEL - CPF: *94.***.*18-34 (AUTOR DO FATO)
-
17/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 23:11
Juntada de Petição de denúncia
-
19/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2024 01:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MEDICILÂNDIA em 02/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:29
Expedição de Informações.
-
08/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 07:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MEDICILÂNDIA em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:11
Expedição de Informações.
-
28/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:23
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:12
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 16:09
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA TOMAZ FRANCO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2023 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:46
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para JOSE ITAMAR BAIA LEONEL - CPF: *94.***.*18-34 (FLAGRANTEADO) (Nº. : 0800787-07.2023.8.14.0072.05.0001-18).
-
05/09/2023 21:42
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 21:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 18:15
Concedida a Liberdade provisória de JOSE ITAMAR BAIA LEONEL - CPF: *94.***.*18-34 (FLAGRANTEADO).
-
05/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860847-64.2025.8.14.0301
S M B F Soares
Layane Santos Macedo
Advogado: Saulo Esteves Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2025 16:24
Processo nº 0813292-25.2025.8.14.0051
Karen Luana Bentes Santos
Advogado: Tayana Campos Tapajos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2025 12:45
Processo nº 0811253-55.2025.8.14.0051
Associacao Educacional Luterana do Brasi...
Maria Lucia Carvalho de Almeida
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2025 14:36
Processo nº 0914733-12.2024.8.14.0301
Delival Mitre da Cunha Junior
Detran para
Advogado: Joao Alves Addario Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2024 13:18
Processo nº 0812973-57.2025.8.14.0051
Manoel Arlisson Lemos de Souza
Luis Carlos Pinto de Almeida
Advogado: Rodrigo Martins de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2025 10:44