TJPA - 0855769-89.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
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01/08/2025 22:33
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO nº 0855769-89.2025.8.14.0301 REQUERENTE: MANOEL MARIA DA SILVA CORREA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO E EDUCAÇÃO-SEDUC/PA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por MANOEL MARIA DA SILVA CORREA em razão do falecimento de MARIA IOLANDA RODRIGUES CORREA, ocorrido em 25.03.2021.
Despacho de ID 145737660, determinando a intimação do autor para que procedesse à emenda da inicial.
Procedeu-se o decurso do prazo sem que a parte autora tenha cumprido integralmente o supracitado despacho. É o relatório.
DECIDO.
Distribuída a petição inicial, o autor não cumpriu todos os seus requisitos.
Intimado a sanar o erro, permaneceu inerte.
Em razão disso, indefiro a petição inicial, visto que não foi seguido o disposto pelo art. 321 do CPC.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único do CPC.
Sem custas em razão de gratuidade.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se.
Belém, 15 de julho de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 04:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 00:13
Conclusos para decisão
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04/06/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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