TJPA - 0851510-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0851510-51.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LEA SILVIA MORAIS BRANDAO DE OLIVEIRA, ARY ARSOLINO BRANDAO DE OLIVEIRA, ARYADNE MARIA ARSOLINO BRANDAO DE OLIVEIRA, FRANCISCO MORAIS BRANDAO DE OLIVEIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LEA SILVIA MORAIS BRANDAO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1107, 701, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Nome: ARY ARSOLINO BRANDAO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rodolfo Dantas, 40, 1101, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22020-040 Nome: ARYADNE MARIA ARSOLINO BRANDAO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rodolfo Dantas, 40, 1101, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22020-040 Nome: FRANCISCO MORAIS BRANDAO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Paulo Barreto, 46, 301, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22280-010 Advogado(s) do reclamante: ARY ARSOLINO BRANDAO DE OLIVEIRA INTERESSADO: ARY BRANDÃO DE OLIVEIRA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ARY BRANDÃO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1107, 701, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 VALOR DA CAUSA: 0,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: Informando a qualificação do falecido, conforme Art. 319, II, CPC ( RG e CPF ). 23 de julho de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052015445853600000133620870 procuração - lea Instrumento de Procuração 25052015445888600000133620873 Procuracao__francisco Instrumento de Procuração 25052015445934100000133620874 aryadne Woodbridge procuracao Instrumento de Procuração 25052015445962400000133620871 OAB.
Ary Documento de Identificação 25052015450011700000133622646 aryadne Woodbridge passaporte Documento de Identificação 25052015450044100000133620877 RG Francisco Documento de Identificação 25052015450089600000133622636 óbito - RG Lea - RG Juiz Ary Brandão Documento de Comprovação 25052015450148800000133622635 comp res Lea Documento de Comprovação 25052015450253000000133622629 declaração de dependentes Documento de Comprovação 25052015450308900000133622630 inventário Juiz Ary Brandão de Oliveira Documento de Comprovação 25052015450368400000133622632 Certidão Certidão 25052608500090800000133951779 Decisão Decisão 25052710032395500000133991348 Petição Petição 25052717022911900000134120397 Certidão Certidão 25071008085552400000136951641 Despacho Despacho 25071813393560700000137492559 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:16
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0851510-51.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: LEA SILVIA MORAIS BRANDAO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1107, 701, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Nome: ARY ARSOLINO BRANDAO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rodolfo Dantas, 40, 1101, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22020-040 Nome: ARYADNE MARIA ARSOLINO BRANDAO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rodolfo Dantas, 40, 1101, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22020-040 Nome: FRANCISCO MORAIS BRANDAO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Paulo Barreto, 46, 301, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22280-010 RÉU: Nome: ARY BRANDÃO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1107, 701, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66065-267 Indefiro o pedido de deferimento para o pagamento de custas processuais ao término da ação.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 18 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 12:45
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:03
Declarada incompetência
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26/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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