TJPA - 0800743-88.2025.8.14.0501
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Processo n. 0800743-88.2025.8.14.0501 AUTOR: FERNANDA CALDAS OLIVEIRA Nome: FERNANDA CALDAS OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA-391, 22, Porto Arthur (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66918-600 REU: ITAÚ Nome: ITAÚ Endereço: Alameda Pedro Calil, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 Diante de uma análise preliminar verifico que a parte autora não atende os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, uma vez que não comprovou a sua condição financeira.
Destarte, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão.
Ocorre, todavia, que o magistrado antes de indeferir, tem de determinar as partes a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Assim, deve a parte autora sob pena de indeferimento do benefício juntar aos autos: (a) comprovante de renda mensal; ou (b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; ou (c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No que lhe toca, no mesmo prazo, poderá recolher as custas e despesas processuais.
Portanto, desde já, defiro o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta n. 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Caso a parte autora opte por essa forma de pagamento deverá informar nos presentes autos.
Ressalvo que, as diligências do oficial de justiça não se incluem no valor parcelado.
Desse modo deve ser a parte autora recolher a guia de locomoção quando for necessário.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz Titular da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Comarca de Belém -
21/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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