TJPA - 0812869-65.2025.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:32
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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12/09/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: [email protected] fone: (93) 3064.9218 e-mail gabinete: [email protected] fone: (93) 3064-9210 Processo nº 0812869-65.2025.8.14.0051 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: FRANCISCO SULIVAN SILVA DE CASTRO Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE DANIEL SANTOS BRASIL - PA33170-A, RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI - PA26955, LUIS RICARDO DE LIMA CAMPOS - PA33319 Requerido(a): PAULO AFONSO OLIVEIRA DE CASTRO Vistos etc.
Determino à UPJ Cível ou à parte interessada, conforme o caso, que cumpra as providências abaixo assinaladas com “X”: ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, informando o endereço completo do réu, a saber (rua, número, bairro; se a casa não tiver número, deve o autor apresentar e perímetro e referências).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Uma vez que no endereço do réu não consta o número do imóvel, emende o(a) autor(a) a inicial para informar perímetro e referências.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando cópia da sentença que fixou os alimentos que pretende cobrar, informando, inclusive, os valores do débito, especificando todos os meses, um a um.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial/arquivamento. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando cópia da sentença que fixou os alimentos dos quais pretende exonerar-se ou reduzir.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de recolher as custas processuais devidas.
Prazo: 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ( X ) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente (Pessoa Física) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando aos autos o extrato de sua conta bancária, referente ao mês em que o empréstimo teria sido realizado, eis que imprescindível ao julgamento da lide.
Comprove, ainda, que requereu junto à Previdência Social a exclusão/suspensão do empréstimo consignado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) XXX.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito CF -
18/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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