TJPA - 0808914-71.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 04:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo nº 0808914-71.2024.8.14.0015 REQUERENTE: Nome: MARCELO DA SILVA MINORI REQUERIDO(A): Nome: PEDRO SERGIO BRAGA LISBOA DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
O (a) (s) executado (a) (s) foi (foram) INTIMADO (a) (s) e não efetuou (efetuaram) o pagamento do débito. 2.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD e atualizou os valores em execução. 3.
Não há, à luz do art. 835 do CPC/2015, qualquer óbice à realização de constrição eletrônica dos ativos financeiros de titularidade do (s) executado (s), uma vez que a ordem de preferência de penhora é dinheiro. 4.
Destarte, defiro a providência em comento, providenciando a juntada do comprovante de emissão da ordem e de seu resultado. 5.
Havendo êxito no bloqueio, intime-se o executado para opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Escoado o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará em prol da parte exequente. 7.
Não localizados ativos, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que a não localização de bens importará em arquivamento do feito. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 9.
Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
23/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 02:26
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO BRAGA LISBOA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803727-21.2025.8.14.0024
Saint Clair Tolentino de Sousa Filho
Qesh Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Karen Odoricio Navarro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2025 03:55
Processo nº 0861831-48.2025.8.14.0301
Marcelo Pureza Franco
Estado do para
Advogado: Fernando Henrique Mendonca Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2025 09:50
Processo nº 0918762-08.2024.8.14.0301
Zilziany Marinho Spessirits
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Rojer Cavalcante Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2025 12:08
Processo nº 0859549-71.2024.8.14.0301
Leila Marilian da Silva Amador
Lilian Maria da Silva Amador
Advogado: Victor Renato Silva de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2024 18:21
Processo nº 0815654-60.2024.8.14.0301
Thelma Vania de Almeida Gomes
Estado do para
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2024 20:30