TJPA - 0048261-19.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2025 01:05 Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 11/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 11:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/08/2025 01:59 Decorrido prazo de WILSON COSTA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:17 Publicado Sentença em 31/07/2025. 
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                                            01/08/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 08:52 Transitado em Julgado em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 08:52 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0048261-19.2011.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, visando à cobrança de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas correlatas.
 
 Verifica-se dos autos que a parte exequente, em manifestação recente, informou não dispor dos dados cadastrais essenciais à correta identificação da parte executada, notadamente o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), reconhecendo expressamente o enquadramento da presente demanda na hipótese prevista no art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, com redação conferida pela Resolução nº 617/2025, ambas do Conselho Nacional de Justiça. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A correta qualificação da parte demandada, por meio da indicação de seus dados cadastrais básicos — especialmente o CPF ou CNPJ — constitui requisito indispensável à formação válida da relação processual, conforme dispõe o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Tal exigência não se configura como mero formalismo, mas como condição necessária à adequada citação da parte ré, à delimitação dos sujeitos passivos da relação jurídica e à segurança da eventual coisa julgada.
 
 Em consonância com tal premissa, o Conselho Nacional de Justiça, com o propósito de conferir racionalidade, eficiência e economicidade à tramitação das execuções fiscais, especialmente diante do elevado volume de demandas dessa natureza pendentes no Poder Judiciário, editou a Resolução nº 547/2024, posteriormente alterada pela Resolução nº 617/2025.
 
 Referido ato normativo regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os efeitos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1184 da repercussão geral, no sentido de que a Administração Pública deve observar critérios de eficiência e razoabilidade na cobrança de créditos tributários por meio da via judicial.
 
 No que se refere ao caso concreto, o art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, incluído pela Resolução nº 617/2025, dispõe, de forma inequívoca: “Art. 1º-A.
 
 Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
 
 Parágrafo único.
 
 O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.” Portanto, a ausência dos elementos mínimos de qualificação do devedor inviabiliza o regular desenvolvimento da execução fiscal, dada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, o que impõe a extinção da demanda sem resolução de mérito.
 
 Ademais, convém destacar que a extinção, nesta hipótese, não configura decisão com caráter definitivo quanto à pretensão material do exequente.
 
 Trata-se, portanto, de extinção processual de natureza formal, que não impede o ajuizamento de nova demanda, desde que suprida a irregularidade e observado o prazo prescricional, conforme disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e no art. 1º-A da Resolução nº 547/2024 do CNJ (com redação da Resolução nº 617/2025), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
 
 Ressalvo ao exequente a possibilidade de nova propositura da execução, desde que devidamente instruída com os dados de CPF ou CNPJ do devedor, observado o prazo prescricional aplicável.
 
 Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva, sem ônus às partes, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
 
 Nos casos em que houver renúncia do prazo recursal pelo exequente, para este, com a publicação desta decisão pelo sistema, ocorrerá de plano o trânsito em julgado.
 
 Em não havendo renúncia do prazo recursal pelo exequente, intime-se e após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela UPJ, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
 
 Não havendo o executado sido citado, concomitantemente, ocorrerá o trânsito em julgado para ele; prosseguindo-se com a imediata baixa processual.
 
 Caso o executado tenha sido citado, e decorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação, arquivem-se os presentes autos, adotando-se as demais cautelas legais.
 
 Isento de custas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, 28 de julho de 2025.
 
 ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém
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                                            29/07/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2025 11:39 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            28/07/2025 08:49 Conclusos para julgamento 
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                                            28/07/2025 08:45 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3 
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                                            12/07/2025 19:24 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 19:24 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2023 15:08 Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 20/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 15:07 Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 20/06/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 13:11 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3 
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                                            26/04/2023 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2022 05:11 Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 06/12/2022 23:59. 
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                                            31/10/2022 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2022 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2022 13:49 Expedição de Decisão. 
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                                            29/08/2022 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2022 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2021 12:57 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            26/08/2021 13:28 REMESSA INTERNA 
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                                            12/08/2021 13:34 Remessa 
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                                            19/04/2021 10:48 CONCLUSOS 
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                                            16/02/2016 13:07 PREPARACAO DE MANDADO 
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                                            15/02/2016 13:19 Juntada de MANDADO - Movimento de Junção 
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                                            15/02/2016 13:19 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            15/02/2016 13:19 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            18/12/2015 11:38 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
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                                            18/12/2015 11:38 MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
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                                            13/10/2015 08:24 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : KINGSLEY CORREA LAUZID para : THIAGO CESAR DA SILVA PEREIRA LIMA 
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                                            13/10/2015 08:24 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
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                                            13/10/2015 08:24 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : E. FISCAL - AREA 03 DE BELÉM, : KINGSLEY CORREA LAUZID 
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                                            13/10/2015 08:24 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
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                                            03/09/2015 13:02 MANDADO(S) A CENTRAL 
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                                            02/09/2015 11:26 AGUARDANDO MANDADO 
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                                            01/09/2015 11:40 Citação CITACAO 
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                                            01/09/2015 11:40 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            24/05/2013 16:15 PROVIDENCIAR CITACAO 
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                                            23/05/2013 09:35 PROVIDENCIAR INTIMACAO 
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                                            14/05/2013 11:39 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            14/05/2013 11:37 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            14/05/2013 11:37 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            08/05/2013 11:26 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            06/05/2013 07:30 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            06/05/2013 07:30 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            06/05/2013 07:30 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            25/01/2013 10:06 AGUARDANDO MANIFESTACAO 
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                                            04/12/2012 14:47 Remessa 
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                                            04/12/2012 14:47 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            04/12/2012 14:47 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            03/12/2012 11:23 VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO 
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                                            06/11/2012 13:18 PROVIDENCIAR INTIMACAO 
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                                            25/10/2012 12:06 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            24/10/2012 11:17 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            24/10/2012 11:17 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            24/10/2012 11:15 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            24/10/2012 11:13 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            24/10/2012 11:13 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            05/09/2012 10:57 SETOR CORRESPONDENCIA 
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                                            05/09/2012 10:57 AGUARD. RETORNO DE AR 
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                                            14/12/2011 11:16 PREPARACAO DE MANDADO 
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                                            14/12/2011 11:12 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            12/12/2011 12:39 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            12/12/2011 08:39 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            12/12/2011 08:39 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            07/12/2011 11:54 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            06/12/2011 09:34 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            01/12/2011 08:35 CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA 
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                                            01/12/2011 08:35 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            29/11/2011 14:04 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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