TJPA - 0803351-21.2025.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2025 02:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 16/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 04:22 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 12/09/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 09:16 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2025 00:34 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            01/08/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO R.
 
 Hoje Recebo os embargos para discussão.
 
 Em se tratando de embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, a teor do princípio da impenhorabilidade dos bens públicos e da impossibilidade de expedição de precatório ou RPV antes da definição do quantum devido, não se mostra possível a exigência de garantia do juízo, seja para admissão, seja para atribuição de efeito suspensivo aos seus embargos de devedor.
 
 Nesse sentido, se a admissibilidade dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública prescinde da garantia do Juízo, não se aplica o art. 919, § 1º, do CPC, sendo, portanto, dotados de efeito suspensivo automático.
 
 Assim, atribuo efeito suspensivo aos embargos à execução opostos.
 
 Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).
 
 Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo).
 
 Tucuruí (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
 
 RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial
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                                            29/07/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 10:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/07/2025 12:41 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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