TJPA - 0823786-72.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0823786-72.2025.8.14.0301 Reclamante: LUÃ ALVES ARAUJO - CPF: *03.***.*97-25 Endereço: TV.
HUMAITA, 967, RESIDENCIAL VITÓRIA TORRE 01 APT 1202 RESI-DENCIAL: VITORIA TORRE: 01 APT: 1202 CEP: 66085-220 PEDREIRA/BELEM – PA, Tel.: 011 91982-0540.
Advogado(a): SAMUEL TAVARES RIBEIRO - OAB PA34736 Reclamado(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 Endereço: Avenida Marcos P. de U.
Rodrigues, 939 – Edifício C.
Branco Office Park – Torre Jatobá - 11º Andar, Alphaville Industrial, CEP: 06460-040; Barueri-SP Preposto(a): Advogado(a): TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 30/07/2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA – Juíza de Direito LUÃ ALVES ARAUJO – Reclamante SAMUEL TAVARES RIBEIRO - Advogado(a) do(a) Reclamante AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A – Reclamado(a) As partes confirmam seus endereços e números de telefone WhatsApp informados no processo, para futuras intimações.
Aberta a audiência, o Juízo sentenciou: SENTENÇA Determinada a emenda à inicial, a parte Reclamante, entretanto, manteve-se inerte, deixando de inserir aos autos o documento indispensável ao deslinde da causa, qual seja, comprovante de residência atualizado, legível e em nome próprio, emitido por prestadoras de serviços essenciais, como contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular.
Nesse diapasão, não sendo providenciada a emenda necessária ao prosseguimento do feito, tal fato revela desinteresse da parte Reclamante.
Posto isso, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Após, ARQUIVE-SE Sentença prolatada em audiência.
Cientes os presentes.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Após a leitura da Sentença, a parte Reclamante ratificou seu desinteresse em interpor Recurso e requereu que, dada a ciência em audiência, fosse de imediato certificado o Trânsito em Julgado da Sentença.
Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Gabriel Marcus de Cristo Lobo, estagiário, auxiliei nesta audiência finalizada às 11h 35min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
31/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:30
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 30/07/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:38
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUA ALVES ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:17
Audiência de Una designada em/para 30/07/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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