TJPA - 0917551-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:20
Publicado Mandado em 26/09/2025.
-
26/09/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
24/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 2.
Em análise de prelibação, verifica-se que a controvérsia versa sobre matéria unicamente de direito, razão pela qual este Juízo, ao menos por ora, entende incabível a designação de audiência de instrução e julgamento.
Porém, caso alguma das partes entenda necessária a produção de prova, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar nos autos qual a prova pretende produzir em audiência, demonstrando sua pertinência, necessidade e finalidade, sob pena de preclusão. 3.
Havendo contestação tempestiva, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
25/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816551-66.2025.8.14.0006
Frankson Barroso Silva
Fundacao de Amparo e Desenvolvimento da ...
Advogado: Gyovana Teixeira Danin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2025 18:27
Processo nº 0800708-98.2025.8.14.0123
Jose Moreira Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Danilo dos Reis Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2025 16:21
Processo nº 0803011-79.2025.8.14.0028
Maria Sueli Medeiros Serrano
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2025 11:20
Processo nº 0800198-21.2025.8.14.0112
Raimunda Saw Munduruku
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2025 10:08
Processo nº 0800484-67.2025.8.14.0057
Delegacia de Policia Civil de Santa Mari...
Marlon da Conceicao Veiga
Advogado: Hellem Patricia Sousa Veras
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2025 20:11