TJPA - 0017929-66.2017.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:31
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 03:24
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:26
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:45
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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05/10/2024 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 06:42
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/07/2024 12:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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24/02/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:05
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:17
Juntada de Informações
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30/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
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19/07/2023 20:08
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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21/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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16/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:27
Juntada de decisão
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12/05/2022 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
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24/03/2022 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2022 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
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04/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 27 de fevereiro de 2022 Processo Nº: 0017929-66.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Requerido: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte requerida, intimada a apresentar contrarrazões à apelação juntada aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 27 de fevereiro de 2022.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 01:41
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 25/01/2022 23:59.
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17/01/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 03:40
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:58
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 17:19
Juntada de Petição de Apelação
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0017929-66.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
TAMOIOS, N° 1671-, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Requerido: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA Endereço: Nome: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, Nº 36, SUPERMERCADO FARTURÃO, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal.
A parte exequente foi intimada por meio eletrônico, conforme determina o artigo 9º, da lei do Processo Eletrônico, para que promovesse o andamento do feito, no entanto, transcorrido o prazo, manteve-se inerte, conforme consulta ao sistema PJE.
A inércia do exequente impede o prosseguimento regular do feito. É o que importava relatar.
Fundamento e decido.
Conforme informado acima, o descumprimento da determinação judicial impossibilita a constituição do desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Com o trânsito em julgado da sentença, DETERMINO QUE A UPJ PROCEDA: a) COM O LEVANTAMENTO E/OU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE VALORES CONSTRITOS À PARTE EXECUTADA, EXTENSÍVEL AOS BLOQUEIOS ORIUNDOS AO RENAJUD E DE BENS IMÓVEIS.
EVENTUAIS BLOQUEIOS, AINDA NÃO CONVERTIDOS À CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ, DEVEM SER CERTIFICADOS NOS AUTOS.
POR FIM, HAVENDO QUALQUER TIPO DE DIFICULDADE PARA OS DESBLOQUEIOS ACIMA, DE TUDO DEVERÁ SER CERTIFICADO, RETORNANDO OS AUTOS À CONCLUSÃO. b) COM A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DA PARTE EXECUTADA NO CADASTRO DE DEVEDORES VIA SISTEMA SERASAJUD.
Sem custas (art. 39 da LEF).
Deixo de condenar a parte exequente em honorários sucumbenciais, haja vista não ter ocorrido a triangulação processual.
Após, arquive-se.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/11/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/11/2021 12:56
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 10:34
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2021 04:52
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 16/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:59
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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06/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
12164 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0017929-66.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
TAMOIOS, N° 1671-, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Requerido: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA Endereço: Nome: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, Nº 36, SUPERMERCADO FARTURÃO, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO 1) A parte executada trouxe a informação, sem qualquer demonstração, de que estaria em recuperação judicial.
Em consulta ao PJe (autos n. 0017802-65.2016.8.14.0040), foi possível observar que desde o ano de 2020 que este feito se encontra arquivado.
Ou seja, como o expediente recebido como “exceção de pré-executividade” (vide item 02, abaixo) foi manejado no ano de 2021, sinalizou-se que a parte, a fim de evitar a regular tramitação do feito, teria alterado a verdade dos fatos, criando-se expedientes inverídicos e potencialmente hábeis a levar este juízo ao erro.
Nesse sentido, como referida conduta, em tese, qualifica-se como passível de ser considerada como litigância de má-fé – nos termos do inciso II, artigo 80 do CPC -, com base no princípio da não surpresa, faculto ao executado exercer o contraditório no prazo de 05 dias. 2) Uma vez que houve determinação de constrição de bens para garantir a execução (12040067 - Pág. 1), havendo o executado sido devidamente citado (24789027 - Pág. 1), chamou atenção a informação consubstanciada pelo Oficial de Justiça ao justificar a não constrição de bens, notadamente a de que a empresa executada estaria “inativa” (24789027 - Pág. 2).
Ao que parece tal inatividade não foi averbada junto à JUCEPA, já que posteriormente a tal certificação a executada interpôs manifestação nos autos, inclusive o fazendo dentro de um formato regular e válido de sua constituição societária.
Logo, uma vez que não houve garantia voluntária ao feito, e, havendo pedido de penhora de numerário via SISBACEN (12040065 - Pág. 5), defiro tal constrição. 3) Com o retorno do resultado acima, dê-se vista às partes. 4) Após, conclusos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
04/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2021 12:05
Conclusos para decisão
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09/10/2021 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:03
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 10:21
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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24/09/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0017929-66.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
TAMOIOS, N° 1671-, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Requerido: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA Endereço: Nome: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, Nº 36, SUPERMERCADO FARTURÃO, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
A não manifestação no referido prazo, autoriza a supor que houve tácita adesão ao projeto, devendo a UPJ proceder com a alteração do feito no sistema PJE.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 13 de setembro de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/09/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 00:15
Decorrido prazo de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0017929-66.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
TAMOIOS, N° 1671-, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Requerido: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA Endereço: Nome: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, Nº 36, SUPERMERCADO FARTURÃO, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução.
Após, feitas as devidas certificações, voltem conclusos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
22/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 15:04
Expedição de Carta rogatória.
-
08/05/2021 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/05/2021 23:59.
-
13/04/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 16:39
Juntada de Petição de mandado
-
17/11/2020 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:24
Outras Decisões
-
04/09/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 06/07/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 09:59
Outras Decisões
-
15/05/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 17:57
Juntada de Ofício
-
17/02/2020 16:32
Outras Decisões
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13/01/2020 13:21
Conclusos para decisão
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09/08/2019 18:39
Processo migrado do Sistema Libra
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26/07/2019 09:40
ARQUIVADO
-
23/07/2019 08:30
REMESSA INTERNA
-
05/07/2019 09:40
REMESSA INTERNA
-
04/07/2019 15:35
Remessa
-
04/07/2019 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 15:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/03/2019 10:19
OUTROS
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14/03/2019 10:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/03/2019 10:06
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara: VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRE
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12/03/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/03/2019 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/03/2019 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/03/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/03/2019 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/03/2019 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/03/2019 10:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9255-26
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11/03/2019 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5219-46
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11/03/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/03/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/03/2019 12:55
Remessa
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26/02/2019 15:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9255-26
-
26/02/2019 15:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/02/2019 15:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/02/2019 15:14
Remessa
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09/01/2019 10:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/01/2019 15:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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23/04/2018 12:12
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
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23/04/2018 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2018 12:09
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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13/04/2018 10:50
OUTROS
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13/04/2018 09:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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13/04/2018 09:56
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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13/04/2018 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/04/2018 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/04/2018 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2018 11:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9626-31
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06/04/2018 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2018 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/04/2018 11:08
Remessa
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15/03/2018 13:11
OUTROS
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09/03/2018 11:44
OUTROS
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09/02/2018 10:10
OUTROS
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06/02/2018 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/02/2018 14:10
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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05/02/2018 14:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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05/02/2018 09:05
À UNAJ
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30/01/2018 13:23
OUTROS
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29/01/2018 13:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/01/2018 12:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/01/2018 08:59
Citação CITACAO
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24/01/2018 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/01/2018 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/01/2018 08:46
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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24/01/2018 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/01/2018 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/01/2018 14:12
OUTROS
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08/01/2018 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/12/2017 09:22
OUTROS
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19/12/2017 09:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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15/12/2017 11:02
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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15/12/2017 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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15/12/2017 11:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
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15/12/2017 11:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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15/12/2017 11:02
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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11/12/2017 14:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4854-18
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11/12/2017 14:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/12/2017 14:32
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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