TJPA - 0801678-65.2025.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALFREDO BARRETO DOS ANJOS SOBRINHO em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0801678-65.2025.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Piso Salarial] AUTOR: ALFREDO BARRETO DOS ANJOS SOBRINHO REU: MUNICIPIO DE ORIXIMINA DECISÃO O autor requer a Gratuidade da Justiça, mas percebe remuneração bruta superior a R$ 10.000,00, e líquida superior a R$ 7.000,00, não sendo suficiente para a demonstração de sua hipossuficiência a existência de descontos em folha.
O que torna necessário que o autor comprove a existência de necessidades especiais que autorizem a concessão da benesse.
Intime-se o autor para que comprove sua hipossuficiência ou o pagamento das custas, as quais desde já autorizo o parcelamento em 4 vezes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 24 de julho de 2025.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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