TJPA - 0815328-78.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815328-78.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: JOSE MARIA LEAO GONZAGA Advogados do(a) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS CASIMIRO TORRES SARAIVA - PA21603-A, EDINELMA SOUSA NASCIMENTO - PA21476-A, SAINT CLAIR SANTOS DA SILVA - PA25719-A, GABRIEL MATEUS DOS SANTOS GOMES - PA40425 PARTE RÉ: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV DOM PEDRO II, 692, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DESPACHO INICIAL R.
H.
I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) defiro a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de má-fé, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A inteligência artificial, anúncios em redes sociais e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País, inclusive, uma disseminação de demandas frívolas, onde alguns não se importam com o resultado do processo e sim com a simples propositura da ação quando abrigados pelo manto da gratuidade.
Na contramão, houve uma redução significativa no quadro de servidores desta Unidade Judiciária, inviabilizando a organização dos procedimentos inerentes a marcação de audiência inaugural como feito outrora.
Portanto, dispenso a audiência de conciliação.
III – Compulsando os autos, verifico que o processo se desenvolveu de maneira anômala, vez que antes mesmo do recebimento da Petição Inicial, houve o comparecimento espontâneo da Parte Ré, inclusive apresentando contestação.
Desta feita, DOU POR CITADA a Parte Ré.
Sem prejízo, tendo em vista a contestação apresentada ao ID 149324344, intime-se a Parte Autora para RÉPLICA no prazo de 15 dias.
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
V – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como mediante autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Por fim, certifique-se o que houver e encaminhe ao gabinete oportunamente.
Inclua-se no CICLO 60 e fixe etiqueta PRÉ-SANEADOR.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070316084866600000136560703 contrato Documento de Comprovação 25070316084908800000136560717 Planilha de cálculo-pericial-bancario indebito Documento de Comprovação 25070316084983400000136560718 Planilha de cálculo-pericial-bancario Documento de Comprovação 25070316085014300000136560715 PROCURAÇÃO JOSE MARIA Instrumento de Procuração 25070316085042500000136560711 rg Documento de Identificação 25070316085078100000136560709 Scanned_20250702_150014 Documento de Comprovação 25070316085116400000136560708 Scanned_20250702_150200 Documento de Comprovação 25070316085172200000136560707 CamScanner 03-07-2025 16.07 Documento de Comprovação 25070316085208000000136560720 HABILITAÇÃO Petição 25070909583618200000136869628 15581268-02dw-2 - procuracao_01 Documento de Comprovação 25070909584118600000136872930 15581268-03dw-3 - substabelecimento_01 Documento de Comprovação 25070909584154200000136872932 15581268-04dw-4 - age 29.12.2023 - capital social e estatuto consolidado - j Documento de Comprovação 25070909584184900000136872934 15581268-05dw-5 - rca 02.08.2023 - saida fabiano e eleicao daniel - jucesp - Documento de Comprovação 25070909584244300000136872937 15581268-06dw-6 - rca 04.07.2024 - eleicao marcello dubeux - jucesp - 349368 Documento de Comprovação 25070909584289300000136872939 15581268-07dw-7 - rca 23.05.2024 - eleicao daniel pires - jucesp - 336064240 Documento de Comprovação 25070909584346800000136872942 15581268-08dw-8 - rca 26.04.2023 - reeleicao diretoria - jucesp - 300636234_ Documento de Comprovação 25070909584404700000136872943 Contestação Contestação 25072809450385600000138046308 0815328-78.2025.8.14.0006 CONTRATO Petição 25072809450423000000138046309 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
05/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIA LEAO GONZAGA - CPF: *01.***.*95-53 (AUTOR).
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28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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