TJPA - 0804885-48.2025.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:09
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:08
Decorrido prazo de REDE FROTA SOLUTIONS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:08
Decorrido prazo de TIAGO BONFIM RIBEIRO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804885-48.2025.8.14.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO BONFIM RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: REDE FROTA SOLUTIONS LTDA, NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Nome: REDE FROTA SOLUTIONS LTDA Endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2690, Loja 02- QDB-26, LT16/17, Jardim Goiás, GOIâNIA - GO - CEP: 74810-100 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte requerente postulou pela desistência da ação (ID nº 149109866).
A desistência da reclamante, nesta fase processual, independe da anuência do reclamado (Enunciado 90, FONAJE).
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
01/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 11:13
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:34
Decorrido prazo de TIAGO BONFIM RIBEIRO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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