TJPA - 0800711-13.2025.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/08/2025 11:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:37
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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12/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800711-13.2025.8.14.0007 Requerente: Nome: RAIMUNDO NUNES Endereço: RUA SANTA FE, S/N, BAIRRO NOVO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL ABMAEL ALBUQUERQUE, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por RAIMUNDO NUNES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
Antes que houvesse sequer citação válida do requerido, o autor informou desinteresse no prosseguimento do feito, pleiteando a consequente extinção da ação (ID 147336288).
Isso posto, não havendo citação do requerido, acolho a desistência formulada em ID 147336288 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, por se tratar de Juizado Especial Cível.
Sem condenação em honorários de advogado diante da ausência de citação.
Considerando que no caso presente o pedido de desistência declinado é incompatível com o interesse recursal, trânsito na presente data.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA - 
                                            
08/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800711-13.2025.8.14.0007 Requerente: Nome: RAIMUNDO NUNES Endereço: RUA SANTA FE, S/N, BAIRRO NOVO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL ABMAEL ALBUQUERQUE, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por RAIMUNDO NUNES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
Antes que houvesse sequer citação válida do requerido, o autor informou desinteresse no prosseguimento do feito, pleiteando a consequente extinção da ação (ID 147336288).
Isso posto, não havendo citação do requerido, acolho a desistência formulada em ID 147336288 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, por se tratar de Juizado Especial Cível.
Sem condenação em honorários de advogado diante da ausência de citação.
Considerando que no caso presente o pedido de desistência declinado é incompatível com o interesse recursal, trânsito na presente data.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA - 
                                            
05/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:15
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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