TJPA - 0804519-09.2025.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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18/09/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO em/para 18/09/2025 09:00, Vara Criminal de Redenção.
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17/09/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 06:14
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 10:02
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 08:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 08:21
Juntada de Informações
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/09/2025 09:00, Vara Criminal de Redenção.
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06/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO PROCESSO: 0804519-09.2025.8.14.0045 DENUNCIADO: SAMUEL SOUZA DE OLIVEIRA, DN 28.12.1980, CPF: *01.***.*79-75, filho de MARINALVA SOUZA DE OLIVEIRA e EGÍDIO BATISTA DE OLIVEIRA - rua das Algarobas, n. 06, zona rural do povoado de Boa Vista, Central/BA – atualmente recolhido(s) na UCR REDENÇÃO.
RÉU(S) PRESO(S) DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO RH em razão do excesso de serviço.
Vistos, RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Diante do preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP e de inexistirem motivos para rejeição (art. 395 do CPP), RECEBO A DENÚNCIA oferecida e determino a citação do(s) acusado(s) para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, devendo alegar toda matéria atinente à defesa, inclusive preliminares, documentos e rol de testemunhas.
No ato de citação, deve o Oficial de Justiça perguntar se o(s) denunciado(s) tem advogado particular ou necessita(m) da atuação da Defensoria Pública, o que deve constar na respectiva certidão.
Havendo intimação e não sendo oferecida(s) defesa(s), ou necessitando o(s) acusado(s) de Defensor Público, desde já, nomeio a Defensoria Pública para atuar na defesa do denunciado, a qual deverá ser intimada.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL: Considerando o princípio da celeridade, insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal e por tratar-se de crime grave, diante do elevado acervo processual em trâmite nesta unidade, designo, desde logo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2025, às 09h00min, a ser realizada telepresencialmente, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGYzODE1NjUtOWYzOS00NTU5LWJkNjItZGQ4YjI2YmNhZGZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7d Diante da ausência de prejuízo, na abertura da audiência serão analisadas as hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP eventualmente suscitadas pela defesa.
INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS/INTERROGATÓRIO DO RÉU: As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams (Ofícios n. 40 e 41/2020).
As testemunhas não policiais/vítimas/réu solto(s) serão ouvidas/interrogados igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Ao(s) acusado(s) também será garantida participação do ato, inclusive interrogatório, telepresencialmente, devendo o estabelecimento penal disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo ao(s) preso(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência telepresencial, resguardado o sigilo da conversa (Ofício n. 39/2020), devendo ser OFICIADO ao estabelecimento em que se encontre(m) recolhido(s).
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s)/vítima(s)/réu(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) ouvida(s)/interrogado(s) presencialmente, ao tempo em que, o acusado preso nesta Comarca, deverá ser apresentado pela unidade prisional responsável pela custódia, oficiando-se conforme o caso.
Caso existam testemunhas/vítimas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência de telepresencial, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
No caso de réu preso em outra(o) Comarca/Estado, caso haja indisponibilidade técnica para oitiva no interior da unidade prisional, EXPEÇA-SE carta precatória/ para interrogatório no juízo do local em que se encontra(m) preso(s).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Requisitem-se os agentes policiais.
Oficie-se.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca (“Redenção – Protocolo” [email protected]) ou e-mail "Redenção - Vara Criminal" [email protected], devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva por videoconferência.
DA PRISÃO PREVENTIVA: A prisão do(s) acusado(s) foi recentemente reavaliada/decretada, não há pedido de revogação/relaxamento pendente de apreciação, tampouco fato novo ou circunstância jurídica diversa que modifique a situação do(s) acusado(s), não havendo falar-se em nova reavaliação neste momento procedimental, sem prejuízo da revisão da necessidade da manutenção no contexto do art. 316, parágrafo único, do CPP, oportunamente.
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES: Ministério Público e Defensoria Pública foram cadastrados pelos e-mails já informados nos autos, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado.
Fica(m) o advogado(s) cientificado(s) a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, caso ainda não informado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado.
DILIGÊNCIAS: Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada.
Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem, assim como a UCR REDENÇÃO e demais estabelecimentos penais quanto ao(s) preso(s) para participarem do ato, inclusive interrogatório, por videoconferência.
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
Caso haja pendência de encaminhamento de laudos periciais (falsidade, necropsia, tóxicos, etc), havendo requerimento do Ministério Público, reitere-se solicitação com prazo de 05 (cinco) dias.
Aposição de tarja ou identificação nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e regime de publicidade restrita (sigilosos), conforme o caso.
Intime-se a Defesa e dê Ciência a RMP.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022) -
05/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:20
Recebida a denúncia contra SAMUEL SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*79-75 (AUTOR DO FATO)
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28/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:41
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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21/07/2025 13:47
Juntada de Petição de denúncia
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15/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 07:52
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:45
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:45
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:32
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:32
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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03/07/2025 13:47
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:03
Expedição de Informações.
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10/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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