TJPA - 0872787-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 08/09/2025 23:59.
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28/09/2025 03:24
Decorrido prazo de IDELZUITH ADELIA PINTO CARDOSO em 29/08/2025 23:59.
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18/09/2025 13:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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10/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0872787-94.2023.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.Face o parcelamento do débito fiscal perante à SEFIN, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do NCPC. 2.Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a Central de Mandados. 3.Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito Int.
Dil.
Belém/PA, 19 de março de 2025.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
05/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
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14/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:25
Decorrido prazo de IDELZUITH ADELIA PINTO CARDOSO em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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24/06/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 09:00
Expedição de Carta.
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22/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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