TJPA - 0801319-02.2025.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:39
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0801319-02.2025.8.14.0107 POLO ATIVO: AUTOR: JOAO AFONSO MELO MORAIS ENDEREÇO: Nome: JOAO AFONSO MELO MORAIS Endereço: RUA BRAZ DE AGUIAR, 151, CENTRO, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE MARCOS RODRIGUES OLIVEIRA POLO PASSIVO: ENDEREÇO: DECISÃO - MANDADO Vistos etc.
Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por JOÃO AFONSO MELO MORAIS, objetivando a liberação de valores eventualmente retidos no banco do Estado do Pará (BANPARÁ), de titularidade de SUA ESPOSA, A Sra.
NEUZA DA CUNHA MORAIS, falecida em 23 de setembro de 2020.
Narra o requerente que a de cujus era professora de carreira da rede pública do Estado do Pará.
Em decorrência disso, tinha valores a receber referentes ao antigo FUNDEF, cujo valores foram depositados no Banco do Estado do Pará – BANPARA, Agência 41, Conta 22829865, conforme extrato anexo.
Contudo, causa estranheza a esta magistrada a provável repetição de ação pelo autor, visto em trâmite o feito nº 0802683-43.2024.8.14.0107 distribuído em 22/OUTUBRO/2024, em que proferi sentença em 27/MARÇO/2025, com o seguinte dispositivo: DETERMINAR a expedição de alvará judicial em favor de JOÃO AFONSO DE MELO MORAIS, autorizando-o a proceder ao levantamento dos valores devidos à falecida NEUZA DA CUNHA MORAIS, a título de abono FUNDEF/FUNDEB, junto à SEDUC-PA e ao BANPARÁ, no valor de R$ 21.318,00 (vinte e um mil, trezentos e dezoito reais) e atualizações, se houver, devendo os valores ser depositados na conta bancária informada nos autos: Banco BANPARÁ – Agência 041 – Conta Corrente nº 0007292902 – CPF nº *94.***.*56-49, da qual o autor tem ciência.
O Oficial de Justiça certificou nos autos que: "Certifico que na data 28/05/2025, às 13h10min, compareci na agência do Banpará nesta cidade, juntamente com o requerente João Afonso Melo Morais e o advogado Dr.
Valtécio Ribeiro de Souza, e intimei o representante do Banpará, que providenciou o imediato cumprimento da ordem judicial, com a consequente transferência do valor constante do alvará para a conta de titularidade do requerente" Agora nestes autos, junta extrato apontado o valor já apontado na sentença acima referenciada, no importe de R$21.318,00, conforme ID. 143804064 - pág. 1.
Diante disso, INTIMAR o autor por seu advogado para o devido esclarecimento dos fatos, em 05 dias ante a provável matéria já julgada.
Decorrido o prazo, RETORNAR os autos conclusos.
Dom Eliseu/PA, 23 de julho de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA Informações: Balcão Virtual: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual-e-Contatos/844287-balcao-virtual.xhtml -
23/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/05/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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