TJPA - 0815572-07.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0815572-07.2025.8.14.0006 Vistos os autos.
Observo que a autora ingressa com a ação e informa como valor da causa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não junta qualquer demonstrativo ou cálculo dos valores do PASEP que entende correto.
Em que pese o pedido de dano material, o autor não informa o valor, afirmando que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença por arbitramento, o que não merece prosperar.
Ocorre que na ação revisional de cotas do PASEP a autora deve informar o valor que entende correto na petição inicial, inclusive apresentando os cálculos, para que a parte contrária possa se defender, além disso, muitos advogados utilizam sentenças das Varas do Juizado Especial Cível para ratificar seus pedidos, bem como os cálculos apresentados, na verdade, são considerados meros cálculos aritméticos, não sendo complexos.
Caso não seja possível para a autora apurar os valores que entende correto e apresentar os cálculos desde a petição inicial, o procedimento cabível deveria ser uma ação preparatória.
Ademais, a parte autora faz pedido de exibição de documento em relação a conta do PASEP, contudo verifico que já constam nos autos o extrato e microfilmagens, que são os documentos utilizados nesse tipo de causa.
Assim, a autora deve especificar o documento que não possui e demonstrar que solicitou ao banco e foi negado, tendo em vista que, na prática, o banco fornece os documentos administrativamente quando solicitado.
Oportunamente, verifico que a parte autora requer a gratuidade e qualifica-se como servidora pública, sem juntar qualquer comprovante de renda para subsidiar o pedido.
O termo deve ser especificado, informando o cargo que efetivamente ocupa(ou) na ativa para que este juízo possa analisar o pedido, além de juntar o comprovante de rendimento.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar o demonstrativo do cálculo do PASEP, informando o valor depositado na conta PASEP da parte autora e qual entende correto, para que a ação revisional possa ter trâmite, ou que adeque o processo para uma ação preparatória; especificar o documento que deseja ser exibido, comprovando a negativa do banco em fornecê-lo; especificar o termo servidora pública e juntar comprovante de renda.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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