TJPA - 0867321-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 04:18 Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 10/09/2025 23:59. 
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                                            14/09/2025 04:12 Decorrido prazo de ADELIA MARIA LAGOIA VALENTE em 10/09/2025 23:59. 
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                                            14/09/2025 03:56 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 09:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/07/2025 02:36 Publicado Despacho em 29/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] PROCESSO N° 0867321-51.2025.8.14.0301 Nome: ADELIA MARIA LAGOIA VALENTE Endereço: Rua Nova, 55, Carananduba, Chapéu Virado (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66913-210 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. "TEREZINHA ABREU VITA", S/N, SANTANA DO ARAGUAIA (PA), CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
 
 Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria. 1.
 
 Tendo em vista que se trata de matéria predominantemente de direito, deixo de designar audiência, sem prejuízo de posterior designação mediante comprovadas necessidade e adequação . 2.
 
 CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.
 
 Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo de contestação, retornem os autos conclusos para julgamento. 4.
 
 Cumpra-se.
 
 Expeça-se o necessário, ficando a Secretaria autorizada a assinar os expedientes indispensáveis e a realizar atos ordinatórios ao bom e célere andamento do processo.
 
 Belém, data e assinatura via sistema.
 
 LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Do cadastro do polo passivo no PJe.
 
 Os entes públicos réus trabalham no PJe através do módulo procuradoria, o que agiliza as intimações e facilita, por parte do Órgão, o gerenciamento de seus processos, promovendo a distribuição dos feitos entre seus procuradores.
 
 As Pessoas Jurídicas em geral também podem utilizar tal funcionalidade.
 
 Para que tal recurso seja usado, é fundamental que o(a) advogado(a) da parte autora, ao cadastrar o polo passivo, no momento do protocolamento do feito, escolha o réu correspondente, já cadastrado, e que possua procuradoria associada.
 
 Devem, portanto, evitar cadastrar novos réus, sem procuradoria, para os quais já exista um cadastrado, com procuradoria associada.
 
 Quando é feito o cadastro de forma errônea, a Secretaria ou o Gabinete desta unidade tem que remover a parte ré associada e incluir a já existente com procuradoria.
 
 Aparentemente, isso é medida simples e que não demanda muito tempo.
 
 Ocorre que este Juizado Especial da Fazenda tem alta demanda.
 
 Como em muitos processos temos que ajustar o cadastro do polo passivo, acaba que o erro causa um enorme desperdício de tempo que, ao fim e ao cabo, prejudica a celeridade no andamento dos feitos.
 
 Solicito, portanto, que seja dada a devida atenção ao cadastro do polo passivo, sob pena de, em se mantendo a prática, este Juízo não mais proceder a correção, devendo a parte interessada providenciá-lo através de chamado técnico à Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
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                                            27/07/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 10:52 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 10:12 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 09:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/07/2025 09:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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