TJPA - 0802122-82.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:48
Decorrido prazo de H E ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RADIO FLORESTA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:52
Decorrido prazo de H E ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 01/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RADIO FLORESTA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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23/09/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 04:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0802122-82.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: H E ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: BERNARDO JOSE MENDES DE LIMA, LEONARDO MARTINS DA SILVA Nome: H E ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP Endereço: 28 DE SETEMBRO, 267, TERREO, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-100 REU: RADIO FLORESTA LTDA Nome: RADIO FLORESTA LTDA Endereço: LAURO SODRE, 730, ANDAR 2, SAO JOSE, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Contestada a ação, deve a 1ª UPJ por meio de ato ordinatório, intimar a parte autora a apresentar replica no prazo legal (15 dias).
Após, conclusos.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011418244202400000125748077 Doc. 01 - Procuração - H E ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE VENDAS LTDA EPP - assinado..
Documento de Comprovação 25011418244273500000125750479 Doc. 02 - Cartão CNPJ Documento de Comprovação 25011418244320300000125750480 Doc. 03 - Contrato Social Documento de Comprovação 25011418244352500000125750481 Doc. 04 - declaração de Faturamento dos últimos 12 meses Documento de Comprovação 25011418244410500000125750482 Doc. 05 - Depoimento Marcilia Pereira Duarte Documento de Comprovação 25011418244440900000125750483 Doc. 06 - Boletim de Ocorrencia Policial Documento de Comprovação 25011418244471300000125750484 Doc. 07 - Contratações Fraudulentas Documento de Comprovação 25011418244507500000125750485 Doc. 08 - E-mail à rádio Floresta Documento de Comprovação 25011418244618700000125750486 Doc. 09 - Resposta da Rádio Documento de Comprovação 25011418244665800000125750487 Doc. 10 - Contratação Radio Floresta Documento de Comprovação 25011418244706500000125750488 Doc. 11 - Cartão CNPJ fraudado Documento de Comprovação 25011418244753200000125750489 Doc. 12 - Conteúdo de áudio veiculado pela Rádio Floresta Documento de Comprovação 25011418244786000000125750490 Despacho Despacho 25021912531260700000125790938 Petição Petição 25030712503681200000128910755 Doc. 01 - ECF Documento de Comprovação 25030712503724100000128910756 Doc. 02 - relação de faturamento Documento de Comprovação 25030712503784200000128910757 Certidão Certidão 25031710241679200000129477882 -
01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a H E ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-34 (AUTOR).
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23/03/2025 11:51
Decorrido prazo de RADIO FLORESTA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:27
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:25
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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