TJPA - 0819978-03.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:14
Audiência de Preliminar designada em/para 22/10/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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26/08/2025 09:57
Decorrido prazo de ISLA KARINE DUTRA COSTA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ISLA KARINE DUTRA COSTA PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:08
Decorrido prazo de IAN BRUNO DUTRA COSTA PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) POLO ATIVO Nome: IAN BRUNO DUTRA COSTA PEREIRA Endereço: RUA 137, QUADRA 49, LT 11, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ISLA KARINE DUTRA COSTA PEREIRA Endereço: RUA N8, QUADRA 183, LOTE 25, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819978-03.2024.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de ação penal privada, por suposto delito previsto no tipo penal descrito no artigo 138 do Código Penal.
Para o prosseguimento da ação, devem ser preenchidos alguns requisitos, como a apresentação de procuração específica e o recolhimento das custas processuais.
O artigo 44 do Código de Processo Penal prescreve a necessidade de poderes especiais como condição da ação.
Vejamos o artigo 44 do CPP: Art. 44.
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Ante o exposto, decido: Intime-se a querelante, por meio de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração específica, nos termos do artigo 44 do CPP, e proceda ao recolhimento das custas processuais.
Após o cumprimento das diligências, determino que a Secretaria providencie a designação de data para a realização de audiência preliminar.
Designada a data, intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via DJe, para comparecimento.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO – Prov. nº 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121019423759500000124464227 PROCURACAO QUERELANTE Instrumento de Procuração 24121019423809400000124465830 DOCUMENTO PESSOAL QUERELANTE Documento de Identificação 24121019423842100000124465831 CTPSDigital_QUERELANTE_61007020377_1510_2024 Documento de Comprovação 24121019423876100000124465833 declaracao_de_residencia_do_querelante_2_assinado Documento de Comprovação 24121019423919000000124465834 DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 24121019423949600000124465835 RECIBO IAN 09_2024 Documento de Comprovação 24121019423978600000124465836 EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 24121019424007900000124465837 PRINT DE CONVERSA Documento de Comprovação 24121019424035200000124465838 VIDEO QUERELADA Documento de Comprovação 24121019424070300000124465839 CONVERSA AVO01 Documento de Comprovação 24121019424327200000124465840 CONVERSA AVO02 Documento de Comprovação 24121019424364900000124465841 CONVERSA AVO03 Documento de Comprovação 24121019424399500000124465842 Certidão de antecedentes penais Certidão de antecedentes penais 24121108350524200000124475167 ISLA KARINE DUTRA COSTA PEREIRA Certidão 24121108350535400000124475168 ISLA KARINE DUTRA COSTA PEREIRA-2 Relatório 24121108350559600000124475169 Intimação Intimação 24121108350524200000124475167 Habilitação nos autos Petição 24121214534491300000124617899 Procuração Instrumento de Procuração 24121214534505600000124617900 Intimação Intimação 25021211251247000000127541799 Petição Petição 25042517464609000000132127363 Petição Petição 25070119474862200000136397517 AUDIO DECLARACOES DA RE Documento de Comprovação 25070119474891900000136397518 TRANSCRICAO DO AUDIO Documento de Comprovação 25070119474961300000136397519 FOTO DA ARMA Documento de Comprovação 25070119474988200000136397520 Decisão Decisão 25073012512714000000138262871 -
05/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:51
Declarada incompetência
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01/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 23:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:35
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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10/12/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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