TJPA - 0800215-06.2024.8.14.0011
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ALZIANE DOS SANTOS ALCANTARA em 11/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2025 00:07
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DE SANTA CRUZ DO ARARI TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800215-06.2024.814.0011 Classe TERMO CIRCUNSTANCIADO Autor do fato ALZIANE DOS SANTOS ALCANTARA CPF.*80.***.*10-07 Vítima NATALIA DE JESUS MARTINS CPF. *52.***.*01-49 Vítima OCIREMA DE NAZARE MARTINS BARBOSA CPF. *75.***.*47-00 Promotor ALEXANDRE RUFINO DE ALBUQUERQUE Juiz de direito DR.
ITHIEL VICTOR ARAÚJO PORTELA Data/Horário 14/05/2025, 11h55min PREGÃO No dia e hora acima indicados, na Sala de Audiências do Fórum desta comarca, Estado do Pará, presente o Dr.
ITHIEL VICTOR ARAÚJO PORTELA, MM.
Juiz de Direito, juntamente comigo, conciliador ad hoc.
Ausência justificada do promotor de justiça, Dr.
ALEXANDRE RUFINO DE ALBUQUERQUE, adiante declarado.
Aberta audiência, verificou-se a presença das partes.
Nesse momento constatou-se pelos depoimentos que as vítimas renunciam a representação e concordaram juntamente com a autora do fato firmando em audiência acordo de bem viver respeitando-se mutuamente.
ACORDO BOM VIVER As partes se comprometeram a viver bem, sem mais atritos entre si, as partes decidiram compor o litígio através de acordo de bom viver, no sentido de que se comprometem a viver de forma harmônica, sem agressões recíprocas, sejam verbais, sejam físicas, respeitando-se mutuamente, renunciando as vítimas ao direito de representação.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Em seguida, o Magistrado proferiu a seguinte sentença: “Vistos etc.
Considerando que os autores do fato renunciaram ao direto de representação, nos termos do Enunciado nº 76 e 113 da FONAJE, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos agentes conforme o artigo 107, do CP.
Após, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sentença publicada em audiência.
Cientes os presentes.
Ciência ao Ministério Público.”.
As partes renunciam o prazo recursal.
Arquivem-se os presentes autos e dê-se baixa na distribuição.
Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que vai lido e achado conforme.
Dispensada a assinatura nos termos do artigo 28 da portaria 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Eu, Sydiney Maximiliano Souza _____, Auxiliar judiciário, digitei, conferi e assino.
JUIZ DE DIREITO: __________________________ AUTORA: (via teams)_________________________ VÍTIMA: _________________________________ VÍTIMA: ________________________________ -
04/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:06
Decorrido prazo de ALZIANE DOS SANTOS ALCANTARA em 22/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:03
Decorrido prazo de NATALIA DE JESUS MARTINS em 22/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:03
Decorrido prazo de OCIREMA DE NAZARÉ MARTINS BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:45
Homologada renúncia pelo autor
-
14/05/2025 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA em/para 14/05/2025 11:55, Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
24/04/2025 21:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 09:22
Juntada de mandado
-
09/04/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:51
Juntada de mandado
-
09/04/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:47
Juntada de mandado
-
07/04/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:13
Audiência de Conciliação designada em/para 14/05/2025 11:55, Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
23/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 01:18
Decorrido prazo de NATALIA DE JESUS MARTINS em 22/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:06
Decorrido prazo de OCIREMA DE NAZARÉ MARTINS BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:18
Audiência Preliminar não-realizada para 16/09/2024 11:30 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
16/09/2024 00:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2024 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:36
Juntada de mandado
-
04/09/2024 22:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 23:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:24
Audiência Preliminar designada para 16/09/2024 11:30 Vara Única de Cachoeira do Arari.
-
02/08/2024 08:32
em cooperação judiciária
-
24/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813066-46.2025.8.14.0301
Maria Madalene Brito Cabral
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Leandro Arthur Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2025 10:29
Processo nº 0803102-70.2025.8.14.0061
Leidiane Araujo Santos
Banco Pan S/A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2025 13:25
Processo nº 0804963-41.2025.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil de Mediciland...
Claudimar Cipriano Rodrigues
Advogado: Lucas Gabriel Correa Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2025 09:27
Processo nº 0800903-22.2025.8.14.0014
Sebastiana da Silva Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cezar Augusto Rezende Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2025 16:16
Processo nº 0836617-89.2024.8.14.0301
Welita da Gama Araujo Bispo
Cartorio do 4 Oficio
Advogado: Francisco Erivaldo Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2025 15:00