TJPA - 0805526-29.2025.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2025 04:02 Decorrido prazo de MARIA IONEIDE ALVES em 27/08/2025 23:59. 
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                                            24/08/2025 19:47 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/08/2025 19:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/08/2025 11:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/08/2025 11:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/08/2025 11:19 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2025 00:12 Publicado Decisão em 05/08/2025. 
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                                            06/08/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
 
 Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
 
 Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
 
 E-mail: [email protected] Processo: 0805526-29.2025.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] DECISÃO/MANDADO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de endereço atualizado e que esteja em nome da própria parte, de seu cônjuge ou de seus genitores, sob pena de extinção do processo.
 
 Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou dos genitores, deverá ser apresentada documentação idônea que comprove o vínculo familiar ou conjugal (como certidão de casamento ou documento oficial que comprove filiação), sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se. cumpra-se.
 
 Castanhal, 1 de agosto de 2025 Assinado eletronicamente.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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                                            01/08/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 13:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/07/2025 11:43 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 15:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2025 15:36 Audiência de Una designada em/para 02/07/2026 09:20, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal. 
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                                            23/05/2025 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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