TJPA - 0842036-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:39
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0842036-95.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: AMORIM & RIBAS – ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 3.787.281/0001-16 – Endereço – Rua dos Pariquis, 2999, salas 801/803, Bairro Cremação, Belém/PA, CEP 66.040-045 ADVOGADO(A): RAYLON ROBERTO ALVARENGA ÁLVARES - OAB/PA 35.001 EXECUTADO(A): EDUARDO DE MAGALHÃES BRAGA – CPF: *12.***.*13-20 – Endereço – R.
Vitória Regia, Cond.
Park A, 146, L 146, Tapanã, Belém/PA, CEP: 66.825-535 VALOR DA DÍVIDA: R$2.018,61 (dois mil, dezoito reais e sessenta e um centavos) DECISÃO 1 – DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL 2 – Cite-se pessoalmente a parte executada para pagar a dívida, no valor acima descrito, no prazo de 03 (três) dias a contar da intimação. 3 - Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, arquivem se os autos. 4 - Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualização do débito e cumpra-se as deliberações abaixo: 5 - DO SISBAJUD Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 5.1 - Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender, inclusive se tem interesse em audiência para oferecer embargos, sob pena de preclusão.
Após o bloqueio, havendo pedido, designe audiência de conciliação/oferecimento de embargos 5.2 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 6 - Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 7 - DO RENAJUD Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados.
Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito. b) Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender inclusive se tem interesse em audiência para oferecer embargos, sob pena de preclusão.
Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. d) Havendo pedido e estando seguro o juízo, designe audiência de conciliação/oferecimento de embargos 8 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 9 - Não havendo manifestação no item 8, arquivem-se.
Belém, 16 de julho de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
17/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:19
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:38
Juntada de petição
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26/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/09/2021 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2021 06:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2021 12:37
Conclusos para decisão
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14/09/2021 12:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 10:23
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/07/2021 20:44
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 20:42
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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