TJPA - 0863833-88.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0863833-88.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDETE SILVA CARVALHO Nome: CLAUDETE SILVA CARVALHO Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 32, QD 223, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-740 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 Nome: SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1291, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO
VISTOS.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.
APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; 2.
ESCLARECER se requereu administrativamente a progressão e se houve negativa do órgão, juntando os autos do processo administrativo; Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém la -
04/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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