TJPA - 0060898-02.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/09/2021 23:59.
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18/08/2021 00:20
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/08/2021 23:59.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal - Belém 0060898-02.2011.8.14.0301 EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA BAIXA PROCESSUAL Vistos, etc.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO em face da Execução Fiscal movida por ESTADO DO PARÁ.
No ID Num. 3419430 o autor informa o pagamento integral do débito, com os benefícios do Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, instituído pelo Decreto nº 1.439/2015, requerendo a extinção da ação.
A Execução Fiscal em apenso (processo nº 051968-29.2010.814.0301) foi extinta em vista do pagamento do débito.
Haja vista a extinção da ação principal, os presentes embargos perderam o seu objeto, verificando-se a falta de interesse processual superveniente.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PERDA DO OBJETO.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os embargos à execução têm natureza de defesa incidental à execução e dela são dependentes.
Extinta a execução, não há mais ao que se opor (artigo 736 do CPC) e nem razão para que se persista na defesa (artigo 745 do CPC).
Correta é a sentença que extingue os embargos, face à perda superveniente do objeto, e a consequente falta de interesse processual, quando a execução fiscal é extinta.
Observada a falta de interesse processual superveniente, aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda deve arcar com o ônus da sucumbência.
Como a extinção da execução fiscal é imputável ao INSS, deverá a autarquia arcar com o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Apelação desprovida. (TRF-2 - AC: 200850010042952 RJ, Relator: Desembargador Federal GUILHERME COUTO, Data de Julgamento: 03/11/2014, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 11/11/2014) EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RENEGOCIAÇÃO/QUITAÇÃO DA DÍVIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO.
PERDA DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO QUE EMBASA O TÍTULO EXECUTIVO.
SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DA EXECUÇÃO.
PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE EMBARGOS.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO EMBARGANTE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
Extinta a ação de execução em razão da superveniente ausência de pressuposto processual, matéria que deve ser conhecida de ofício pelo juiz, os embargos à execução perdem o seu objeto, o que implica a sua extinção, também sem análise de mérito, por superveniente ausência de interesse processual, fulcro no art. 485, VI. 2.
No caso dos autos, constatada a perda do objeto da ação de embargos, por ocasião da superveniente ausência de pressuposto processual da execução, a distribuição do ônus dos honorários advocatícios deve ser feita em conformidade com o princípio da causalidade, cristalizado no art. 85, § 10 do CPC/15, cabendo o pagamento a quem deu causa às ações. 3.
Comprovada a inadimplência não justificada ao tempo do ajuizamento da execução, conclui-se que o executado deu causa à ação de execução e aos embargos, devendo arcar com os honorários advocatícios. 4.
Apelação não provida. (TRF-4 - AC: 50014819720164047211 SC 5001481-97.2016.404.7211, Relator: CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 17/05/2017, QUARTA TURMA) Isto posto, considerando que a ação principal foi extinta em razão do pagamento do débito efetuado pela embargante após o ajuizamento da demanda executiva, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, segundo os documentos acostados aos autos, estes já foram adimplidos.
Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, 22 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
26/07/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 22:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2021 13:25
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 10:02
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/06/2019 11:10
Juntada de Certidão de custas
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30/04/2019 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/04/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 10:06
Conclusos para despacho
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30/04/2019 10:06
Movimento Processual Retificado
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23/02/2018 10:53
Conclusos para julgamento
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05/01/2018 11:53
Processo migrado do Sistema Projudi
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26/02/2016 09:59
Evento Projudi: 50 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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01/10/2013 12:46
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Petição
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22/05/2013 14:35
Evento Projudi: 48 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI 11936 P/PA (Advogado Habilitado) - Embargado ESTADO DO PARÁ
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21/05/2013 20:00
Evento Projudi: 47 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/05/2013 09:49
Evento Projudi: 46 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU 14049 N/PA (Advogado Habilitado) - Embargante PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2013 17:57
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/09/2012 12:45
Evento Projudi: 44 - Juntada de Certidão
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11/04/2012 10:31
Evento Projudi: 42 - Documento analisado
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11/04/2012 10:31
Evento Projudi: 43 - Conclusos para Despacho
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05/04/2012 00:18
Evento Projudi: 41 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 20/03/12
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02/04/2012 12:05
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Petição
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31/03/2012 00:03
Evento Projudi: 39 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 02/04/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/03/12)
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31/03/2012 00:03
Evento Projudi: 38 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 02/04/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/03/12)
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20/03/2012 13:46
Evento Projudi: 37 - Documento analisado
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20/03/2012 12:25
Evento Projudi: 34 - Decisão ou Despacho
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20/03/2012 12:25
Evento Projudi: 36 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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20/03/2012 12:25
Evento Projudi: 35 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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13/07/2011 09:04
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Decisão
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13/07/2011 09:04
Evento Projudi: 32 - Certidão expedido(a)
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19/05/2011 13:42
Evento Projudi: 31 - Certidão expedido(a)
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19/05/2011 10:26
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/05/2011 12:38
Evento Projudi: 29 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIO T F GOES 8890 P/PA (Advogado Habilitado) - Embargado ESTADO DO PARÁ
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18/05/2011 12:20
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/05/2011 00:01
Evento Projudi: 27 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 09/05/11 *Referente ao evento Mandado expedido(a)(26/04/11)
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26/04/2011 13:58
Evento Projudi: 26 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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26/04/2011 13:58
Evento Projudi: 25 - Mandado expedido(a)
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26/04/2011 13:56
Evento Projudi: 24 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência(26/04/11)
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26/04/2011 13:55
Evento Projudi: 23 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
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26/04/2011 13:52
Evento Projudi: 22 - Expedição de Mandado - p/ ESTADO DO PARÁ
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26/04/2011 13:52
Evento Projudi: 21 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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26/04/2011 13:51
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Embargado ESTADO DO PARÁ
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26/04/2011 13:51
Evento Projudi: 19 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Embargado ESTADO DO PARÁ
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25/04/2011 12:31
Evento Projudi: 17 - Decisão ou Despacho
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25/04/2011 12:31
Evento Projudi: 18 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ)
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19/04/2011 14:01
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Decisão
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19/04/2011 14:01
Evento Projudi: 15 - Certidão expedido(a)
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19/04/2011 13:55
Evento Projudi: 14 - Alteração De Classe E/Ou Assunto - (Classe de Procedimento Ordinário para Embargos à Execução Fiscal)
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19/04/2011 08:37
Evento Projudi: 13 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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19/04/2011 00:02
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 19/04/11 *Referente ao evento Ato ordinatório(08/04/11)
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19/04/2011 00:01
Evento Projudi: 11 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 19/04/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(07/04/11)
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08/04/2011 09:55
Evento Projudi: 9 - Ato ordinatório
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08/04/2011 09:55
Evento Projudi: 10 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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08/04/2011 09:43
Evento Projudi: 8 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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07/04/2011 16:15
Evento Projudi: 6 - Documento analisado
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07/04/2011 16:15
Evento Projudi: 7 - Remetidos os Autos para Contadoria
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07/04/2011 12:20
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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07/04/2011 12:20
Evento Projudi: 4 - Decisão ou Despacho
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06/04/2011 18:05
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial
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06/04/2011 18:05
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Dependência - 6ª Vara da Fazenda (Processo Principal = 001.2010.901.721-8)
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06/04/2011 18:05
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13984NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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