TJPA - 0801876-31.2021.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 01:18
Publicado Sentença em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:27
Extinto o processo por desistência
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04/11/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801876-31.2021.8.14.0009 DESPACHO Nomeio como inventariante o primeiro requerente.
Intime-se para assinatura do termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhados dos documentos cadastrais e fiscais dos bens e certidões negativas, também pessoais o “de cujus”, acaso não tenham juntados.
Após as declarações, citem-se eventuais os herdeiros indicados na inicial (ou primeiras declarações) e ainda não apresentaram procuração, via correios, na forma do artigo 247 do CPC, bem como as Fazendas Públicas e o Ministério Público, tudo nos termos do artigo 626 do CPC.
Expeça-se edital de intimação de eventuais interessados na forma do artigo 259, III do CPC.
Concluída as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes: I - arguir erros, omissões e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante e III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da declaração de rol de dependentes expedidos pelo INSS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
26/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 23:23
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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