TJPA - 0800391-08.2024.8.14.0068
1ª instância - Vara Unica de Augusto Correa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0800391-08.2024.8.14.0068 Procedimento Comum Cível Autor: Claudiane Ferreira Borges Advogada: Acácia Regina Kato Ramalho, OABPA 29848 Réu: Banco Santander S.A Adv.
Paulo Roberto Teixeira Trino Jr., inscrito na OAB/RJ sob o nº 87.929 DECISÃO Vistos, Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados constituídos, via sistema eletrônico e Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Pará (DJE/PA), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem: a) se possuem provas a produzir, especificando de forma objetiva e justificada cada meio de prova pretendido, indicando sua pertinência e necessidade ao deslinde da causa; ou b) se requerem o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Augusto Corrêa, data assinada digitalmente.
ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa -
05/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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14/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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