TJPA - 0873046-21.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:10
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SERAFIM PESSOA em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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26/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0873046-21.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES FLORATTA EXECUTADO: PAULO VICTOR SERAFIM PESSOA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, de ordem, intimar a parte Exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção com base no art. 53, §3º do CPC. 3.1.
Ressalto que, em que pese o Poder Judiciário disponha de sistemas de apoio e pesquisas, caberá à parte indicar os bens do Devedor passíveis de penhora ou justificar a finalidade das consultas, visto que reiteradas diligências vão de encontro com o princípio da celeridade processual que rege o rito sumaríssimo previsto na Lei n° 9.099/95. 4.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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