TJPA - 0800557-83.2025.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800557-83.2025.8.14.0010 Requerente: RAIMUNDA NONATA PARENTE DA SILVA Endereço: Nome: RAIMUNDA NONATA PARENTE DA SILVA Endereço: AC Breves, 444, Praça Capitão Dário Furtado, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-970 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO LUIZ RADAELLI Requerido: Endereço: Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Endereço: Setor SHCS CR, QUADRA 507, BLOCO A, LOJA 61, Asa Sul, BRASILIA - DF - CEP: 70351-510 DECISÃO Preliminarmente, determino à Secretaria que promova buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Não sendo caracterizado nenhuma das hipóteses acima, constatei que a inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Portanto, intime-se a parte autora para que emende a inicial no(s) seguinte(s) ponto(s): Justiça gratuita, ausência de declaração de hipossuficiência, consta na petição inicial o pedido de gratuidade de justiça, contudo não foi juntada a declaração de hipossuficiência da parte autora, nos termos do art.. 99, §3º CPC.
Comprovante de residência apresentado nos autos está desatualizado (09/2024), dessa forma, deverá apresentar o comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 3 (três) meses, em nome da parte autora ou, alternativamente, apresentar declaração de residência assinado pelo titular do comprovante de residência acompanhada de cópia de identidade do declarante.
Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, promova-se a sua intimação pessoal nos termos do art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, com as observações dos artigos 274 e 275 do referido normativo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Breves/PA, data na assinatura eletrônica.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cumulativa de Breves -
06/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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