TJPA - 0867906-06.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:03
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO FARIAS PANTOJA em 11/09/2025 23:59.
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28/09/2025 02:03
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO FARIAS PANTOJA em 11/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:28
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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29/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2025 09:44
Audiência de Una do dia 19/03/2026 08:30 cancelada.
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27/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:58
Homologada a Transação
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25/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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19/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0867906-06.2025.8.14.0301 REQUERENTE: CEZAR AUGUSTO FARIAS PANTOJA REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a COMPARECER VIRTUALMENTE à Audiência Una para tentativa de Conciliação com Conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de Audiência de Instrução e Julgamento presidida pelo Magistrado, ambas serão realizadas no dia 19/03/2026 08:30 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação se for a parte reclamada.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: _https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGE0NGExYTEtNzY0ZS00Y2Y1LWJlOTUtNzlkNDJjYjY2Y2E5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Fica ainda CIENTE que todas as informações necessárias ao regular comparecimento à audiência virtual podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC.
Belém-PA, 7 de agosto de 2025.
SECRETARIA Destinatário: Nome: CEZAR AUGUSTO FARIAS PANTOJA Endereço: Passagem Umariz, 276, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-810 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071717194698200000137464105 PROCURACAO Instrumento de Procuração 25071717194723500000137464107 Carteira de Habilitação Documento de Identificação 25071717194769900000137464108 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 25071717194794600000137464109 Etiqueta camiseta pdf Documento de Comprovação 25071717194818700000137464110 Nota fiscal pdf Documento de Comprovação 25071717194857500000137464111 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25071717194891400000137464112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080712340566900000138849665 -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 12:34
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 17:20
Audiência de Una designada em/para 19/03/2026 08:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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